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0630 | II Série C - Número 050 | 26 de Julho de 2003

 

COMISSÃO DE ASSUNTOS EUROPEUS E POLÍTICA EXTERNA

Relatório final sobre o "Programa Legislativo e de Trabalho da Comissão Europeia para 2003", apresentado pela Comunicação da Comissão Europeia ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social e ao Comité das Regiões em 30 de Outubro de 2002, elaborado pela Deputada do PS Elisa Ferreira

A. RELATÓRIO

1. Antecedentes e objectivos

Considerando o disposto na Lei n.º 20/94, de 15 de Junho (acompanhamento e apreciação pela Assembleia da República da participação de Portugal no processo de construção da União Europeia), e concretizando a deliberação da sua reunião de 21 de Janeiro de 2003, a Comissão Parlamentar de Assuntos Europeus e Política Externa (CAEPE) elaborou um primeiro relatório sobre o Programa Legislativo e de Trabalho da Comissão Europeia para 2003 (Anexo 1), apresentado pela Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social e ao Comité das Regiões, em 30 de Outubro de 2002 [COM (2002) 590 final].
Nesse primeiro relatório de 25 de Março de 2003 foi apresentado o enquadramento do próprio "Programa Legislativo e de Trabalho da Comissão para 2003", fazendo-se referência aos principais documentos conexos, assim como aos contributos que concorreram para a sua elaboração e que completaram o seu conteúdo. Além disso, esse relatório elencou a estrutura do programa e, por fim, apresentou uma proposta metodológica para o acompanhamento do programa por parte da CAEPE.
A CAEPE apresenta, pois, o presente relatório final no seguimento:

- Da apresentação do referido primeiro relatório, no dia 25 de Março de 2003;
- Da aprovação, pela CAEPE, da metodologia nele proposta, na reunião desse mesmo dia;
- Da recepção dos relatórios das comissões especializadas permanentes sobre a matéria em apreço;
- Da reunião de 30 de Abril, com os relatores dessas comissões.

Os objectivos do presente relatório são os seguintes:

- Dar nota do cumprimento dessa proposta metodológica;
- Apresentar os resultados obtidos do acompanhamento do programa até ao final do ano de 2003;
- Conceber a metodologia de acompanhamento do "Programa Legislativo e de Trabalho da Comissão Europeia para 2004".

Em termos metodológicos, optou-se por sacrificar algum aperfeiçoamento do presente documento, a favor da sua utilidade prática, tendo em conta o facto de decorrer o ano relativo ao qual o "Programa Legislativo e de Trabalho da Comissão Europeia para 2003" se refere.
De facto, desde o início, o presente relatório foi encarado como um primeiro exercício destinado a acompanhar os trabalhos da Comissão Europeia no ano em curso mas também, e talvez sobretudo, a contribuir para a preparação das diferentes comissões especializadas permanentes bem como do Parlamento no seu todo para as fases de participação mais intensas e continuadas requeridas nos anos subsequentes, dadas as alterações em curso na União Europeia.
Assim, o relatório debruça-se sucessivamente sobre os seguintes aspectos:

- No ponto II, apresenta-se os aspectos mais marcantes das propostas da Convenção Europeia que pretendem imprimir um papel reforçado aos parlamentos nacionais no quadro institucional europeu;
- No ponto III, dá-se conta do leque de propostas legislativas e de actos não legislativos que, após uma primeira proposta, mais vasta, apresentada no primeiro relatório (832 documentos), mereceram a selecção para futuro acompanhamento, por parte das comissões especializadas (208 documentos);
- Nos pontos IV e V apresenta-se o calendário de acompanhamento do "Programa Legislativo e de Trabalho da Comissão Europeia" para, respectivamente, 2003 e 2004.

II. - O exercício de apreciação do "Programa Legislativo e de Trabalho da Comissão Europeia para 2003" e o novo papel dos parlamentos nacionais na arquitectura europeia proposto pela Convenção Europeia

No decurso dos trabalhos de elaboração do presente relatório, aprofundaram-se e finalizaram-se os trabalhos da Convenção Europeia (na sequência do mandato estabelecido pela Declaração de Laeken, em Dezembro de 2001).
A Convenção sobre o futuro da Europa apresentou ao Conselho Europeu de Salónica, no dia 20 de Junho de 2003, o seu projecto de Constituição Europeia sobre o qual trabalhará a Conferência Intergovernamental que terá início em Outubro.
O prefácio da proposta de Constituição assinala a necessidade de "reforçar a democracia, a transparência e a eficácia da União Europeia, desenvolvendo o contributo dos parlamentos nacionais para a legitimidade do projecto europeu, simplificando o processo decisório, tornando o funcionamento das instituições europeias mais transparente e mais compreensível".
A evolução da formulação acima enunciada vem contribuir para uma relevância acrescida do trabalho em curso no seio da CAEPE, pelo que se optou por integrar no presente relatório algumas notas que pretendem passar em revista, ainda que sumariamente, as alterações mais relevantes.

1. Escrutínio do princípio da subsidiariedade

Os princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade constituem princípios fundamentais da União Europeia, nomeadamente no que se refere ao exercício das suas competências, por cuja observância os parlamentos nacionais são chamados a velar, de acordo com o artigo I-9.º da proposta de Constituição.
A proposta de Constituição destacou como papel fundamental dos parlamentos nacionais (em matéria europeia) a sua intervenção directa na verificação do cumprimento da divisão de competências entre a União Europeia e os Estados-membros. Esta verificação passará a ser realizada através de um escrutínio prévio da devida aplicação do princípio da subsidiariedade às propostas da Comissão Europeia, designado como "mecanismo de alerta precoce".
Este mecanismo da subsidiariedade é uma importante inovação e consubstancia-se na possibilidade de os parlamentos nacionais - num prazo de seis semanas (excepto em casos de urgência) a partir do momento em que a proposta