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0635 | II Série C - Número 050 | 26 de Julho de 2003

 

2.1 - Uma Europa alargada;
2.2 - Estabilidade e segurança;
2.3 - Economia sustentável e inclusiva;
3 - Análise de impacto exaustiva de propostas seleccionadas;
4 - Diálogo com o Parlamento Europeu e o Conselho: balanço e perspectivas;
5 - Conclusões.

E conta com quatro anexos da maior importância, a saber:

1. Avaliação dos progressos realizados em 2002. A avaliação final será apresentada pela Comissão através de um relatório síntese e de relatórios anuais de actividades dos directores-gerais e chefes de serviço relativos a 2002, a adoptar no segundo trimestre de 2003;
2. Propostas para 2003 que a Comissão seleccionou para serem submetidas a uma avaliação de impacto exaustiva antes da adopção, em cumprimento do decidido no Conselho Europeu de Sevilha;
3. Contributo da Comissão para o programa operacional anual do Conselho (propostas que aguardam uma decisão do Conselho);
4. Lista de propostas legislativas e actos não legislativos do Programa Legislativo e de Trabalho para 2003.

III - Proposta de metodologia

Considerando o disposto na Lei n.º 20/94, de 15 de Junho (acompanhamento e apreciação pela Assembleia da República da participação de Portugal no processo de construção da União Europeia), a Comissão de Assuntos Europeus e Política Externa (CAEPE) deliberou, na reunião de 21 de Janeiro último, elaborar um relatório sobre o Programa Legislativo e de Trabalho da Comissão para 2003, indicando a Deputada Elisa Ferreira (PS) para a apreciação deste programa.
A Lei n.º 20/94 estipula, no n.º 3 do artigo 3.º, que "A Assembleia da República, por sua iniciativa ou a pedido do Governo e no exercício das suas competências, aprecia nos termos regimentais os projectos de legislação e de orientação das políticas e acções da União Europeia".
Especificamente em relação ao processo de apreciação, o n.º 1 do artigo 5.º da lei supra citada dispõe que "A Comissão de Assuntos Europeus procede à distribuição das propostas de conteúdo normativo e dos documentos de orientação referidos no artigo 2.º, quer pelos seus membros quer pelas outras comissões especializadas em razão da matéria, para conhecimento e parecer" [Artigo 2.º (Informação à Assembleia da República) 1. O Governo envia à Assembleia da República as propostas que serão submetidas ao Conselho, logo que estas sejam apresentadas, designadamente: a) Projectos de acordos e convenções a concluir entre Estados-membros ou pelas Comunidades Europeias no âmbito das suas relações externas; b) Projectos de actos vinculativos de direito derivado dos tratados que instituem as Comunidades Europeias, com excepção dos actos de gestão corrente; c) Projectos de actos de direito complementar, nomeadamente de decisões de representantes dos Governos dos Estados-membros reunidos em Conselho; d) Projectos de actos de direito derivado não vinculativo considerados importantes para Portugal; e) Documentos referentes às grandes linhas de orientação económica e social bem como a orientações sectoriais].
Tendo em conta a reforma interinstitucional em curso, o debate no seio da Convenção Europeia, e o facto de a Comissão não ter apresentado propostas relativas a uma melhor informação dos parlamentos nacionais sobre as propostas legislativas da Comunidade (apesar de ter apresentado um contributo à Convenção onde expressou a sua vontade de transmitir aos parlamentos nacionais todas as propostas legislativas ou não legislativas que apresentar), justifica-se uma discussão particularmente alargada e profunda do programa de trabalho da comissão, por parte do Parlamento Português. Neste sentido, propõe-se a seguinte metodologia que, espera-se, contribuirá para um maior e desejável envolvimento dos parlamentos nacionais na construção europeia:

1. Seleccionar em razão da matéria - de entre a lista das propostas legislativas e de actos não legislativos que correspondem às prioridades políticas da Comissão Europeia para 2003, assim como da lista das outras propostas legislativas e dos actos não legislativos susceptíveis de serem apresentados em 2003 - as propostas que possam gerar o interesse das diversas comissões especializadas permanentes. Propõe-se, assim, que a CAEPE remeta as referidas propostas, em razão da matéria, às referidas comissões parlamentares, devendo estas manifestar o seu interesse, idealmente, até ao final do mês de Março, comunicando qual o membro da Comissão que ficará responsável pelo acompanhamento das propostas que entenderem de maior relevo. Este procedimento tem por base o aplicado no contexto do "acompanhamento da participação de Portugal no processo de construção da União Europeia", efectuado através do relatório enviado anualmente pelo Governo.
2. No âmbito de um maior envolvimento da CAEPE, sugere-se que os Deputados desta Comissão indiquem igualmente a(s) proposta(s) que tem interesse em acompanhar, por forma a promover um maior envolvimento no desenrolar dos trabalhos. Tendo em conta, também, que a Comissão Europeia "transmite às instituições da União Europeia actualizações mensais regulares do seu planeamento operacional, sob a forma de um programa trimestral evolutivo, e relatórios sobre as propostas adoptadas, que se encontra disponível em http://Europa.eu.int/comm/índex_en.htm".
3. Organizar, eventualmente, um conjunto de audições com instituições cuja actividade se insira no conteúdo das propostas legislativas que lhes digam directamente respeito, nomeadamente, com as Assembleias Legislativas Regionais dos Açores e da Madeira.
De notar ainda que a elaboração de um relatório sobre o Programa Legislativo e de Trabalho da Comissão Europeia para o ano em curso, considerando o disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 4.º da Lei n.º 20/94 "incentivar uma maior participação da Assembleia da República na actividade desenvolvida pelas instituições europeias", deverá