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0002 | II Série C - Número 004S | 11 de Outubro de 2003

 

COMISSÃO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTAL
RELATÓRIO ACERCA DA AUDITORIA AO SECTOR COOPERATIVO RELATIVO AO INSTITUTO ANTÓNIO SÉRGIO EFECTUADA PELO TRIBUNAL DE CONTAS

I. INTRODUÇÃO

O presente documento aprecia o relatório elaborado pelo Tribunal de Contas com a referência n.º 31/02-2.ª S sobre a Auditoria ao Sector Cooperativo relativo ao Instituto António Sérgio.
A figura jurídica sob a qual recai o documento que se encontra em apreciação tem a denominação de auditoria financeira sobre a gerência de contas de 2000 que é complementada com a análise do cumprimento das competências do organismo auditado, desenvolvido em três fases: formação profissional, informação e investigação cooperativa e controlo do uso correcto da forma cooperativa.
O sentido da auditoria do TC reveste-se de um carácter de apreciação ao nível da legalidade e regularidade das operações efectuadas pelo Instituto, de apreciar o sistema de controlo interno e de avaliar as demonstrações financeiras e contabilização das rubricas de custos e proveitos (receitas e despesas).
De igual modo, o relatório do TC debruçou-se, também, sobre o registo de bens inventariáveis e sobre a aferição do cumprimento das competências do Instituto.
A apreciação final do TC foi direccionada exclusivamente para a sede do INSCOOP, em Lisboa, havendo, no entanto, duas áreas de actuação deste Instituto, uma em Lisboa com biblioteca - a Casa António Sérgio - e uma outra no norte, na cidade do Porto, mais concretamente, como sendo a Direcção para a Zona Norte.
Na sede do INSCOOP centralizam-se os serviços administrativos e financeiros o que fez com que não fosse relevante a deslocação à delegação do norte para apreciar contas e inventários.

i) Tabela de referências:
Para apreciação deste documento, e do relatório do TC, será necessário fazer-se recurso a uma tabela de siglas que passa a mencionar:

CA Conselho Administrativo
CRP Constituição da República Portuguesa
EFC Estatuto Fiscal Cooperativo
IEFP Instituto do Emprego e Formação Profissional
FSE Fundo Social Europeu
IGF Inspecção-Geral da Finanças
IGMTS Inspecção-Geral do Ministério do Trabalho e Solidariedade
INOFOR Instituto para a Inovação na Formação
INSCOOP Instituto António Sérgio do Sector Cooperativo
OE Orçamento do Estado
PIDDAC Programa de Investimento e Despesas de Desenvolvimento da Administração Central
PCM Presidência de Conselho de Ministros
PRODESCOOP Programa de Desenvolvimento Cooperativo
SCE Sociedade Cooperativa Europeia
SCI Sistema de Controlo Interno
SINFORCOOP Sistema de Informação Cooperativa
TC Tribunal de Contas
VAB Valor Acrescentado Bruto

II. DESENVOLVIMENTO

i) Sector Cooperativo:
O movimento cooperativo surge em Portugal nos meados do século XIX, sendo este, o segundo país da Europa a legislar sobre cooperativas, depois do Reino Unido. Posteriormente, o movimento espalhar-se-ia por toda a Europa.
Inicialmente, criou-se uma estrutura de base com a promulgação da lei a 2 de Julho de 1867 que, em conjunto com o capítulo V do Código Comercial de 28 de Junho de 1888, constituíram os primeiros instrumentos legislativos sobre cooperativismo em Portugal.
Actualmente, os princípios básicos do sector cooperativo encontram projecção na Constituição da República Portuguesa que estabelece uma discriminação positiva a favor das cooperativas.
Na sua expressão essencial, o sector cooperativo tem espelhado o seu estatuto no documento oficial denominado Estatuto Fiscal Cooperativo aprovado pela Lei n.º 85/98, de 16 de Dezembro, (anexo E), que consagra um vasto conjunto de vantagens fiscais a favor das cooperativas que funcionem de acordo com o Código Cooperativo e demais legislação aplicável. É através desta Lei que se projectam os princípios cooperativos que orienta a acção das cooperativas.
Ao INSCOOP cabe comprovar a correcta utilização da forma cooperativa, condição especial para que se considerem justificados os benefícios fiscais e outros apoios do Estado.

ii) Sector Cooperativo em Portugal:
Os princípios básicos do sector cooperativo em Portugal encontram-se inscritos na actual Constituição da República Portuguesa. Assim, e nos termos no n.º 2 do artigo 61.º da Constituição da República Portuguesa, a todos é reconhecido o direito da livre constituição de cooperativas desde que observados os princípios cooperativos.
Do ponto de vista histórico, o Código Cooperativo surge em 1980 com a publicação do Decreto-Lei n.º 454/80. Este, posteriormente, é ratificado através da Lei n.º 1/83 que, por fim, é ajustado e corrigido, tendo por base as necessidades actuais sentidas no mundo global, passando à actual redacção através de Lei n.º 51/96, de 7 de Setembro, (anexo D1), com entrada em vigor a 1 de Janeiro de 1997. O mesmo já sofreu alterações com os Decretos-Leis n.º 343/98, de 6 de Novembro, (anexo D2), n.º 131/99, de 21 de Abril, (anexo D3) e Decreto-Lei n.º 108/01, de 6 de Abril, (anexo D4).
Existe, ainda, legislação sectorial complementar para as cooperativas agrícolas, de artesanato, de comercialização, de consumo, de crédito, culturais, de ensino, de habitação e construção, de pescas, de produção operária, de serviços e de solidariedade social.
Assim sendo, e reportando ao ano de 2001, o relatório do TC indica que são 3077 o total de cooperativas em actividade, que se encontram distribuídas da seguinte forma:

" Cerca de 30% das cooperativas pertencem ao sector agrícola, aproximadamente 928 cooperativas; esse índice percentual mantém-se inalterado desde 1995 e até à fase de elaboração do relatório do TC; o distrito com maior concentração de cooperativas deste sector é o de Santarém.
" Cerca de 18% das cooperativas pertencem ao sector da habitação e construção; no período análogo de 1995 a 2001, este sector tem sentido um crescimento no índice do sector cooperativo de, aproximadamente, 3%.