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0187 | II Série C - Número 011 | 20 de Dezembro de 2003

 

promovidos ou apoiados pela Assembleia da República e, especialmente, nos casos que sejam expressamente determinados.
5.4.3. O prolongamento da jornada de trabalho é compensado:

a) Em termos remuneratórios, através da remuneração suplementar, não sendo devida qualquer outra compensação salarial;
b) Em tempo de trabalho, nos casos e termos previstos no n.º 8 deste Regulamento.

5.4.4. O prolongamento da jornada de trabalho confere ainda o direito a:

a) Subsídio de jantar, caso o serviço termine depois das 21h00;
b) Subsídio de transporte, caso o serviço termine depois das 22h00.

5.5. Trabalho em dias de descanso semanal, complementar e feriados
5.5.1. O trabalho prestado em Portugal ou no estrangeiro pelos funcionários parlamentares em dias de descanso semanal, complementar e feriados é compensado nos termos do regime geral aplicável aos funcionários da Administração Central.
5.5.2. O trabalho prestado em Portugal em dias de descanso semanal, complementar e feriados confere, ainda, direito a subsídio de almoço e ou jantar consoante o serviço termine depois das 13h00 ou das 20h00 e, em todos os casos, a subsídio de transporte.

6. Horário de trabalho diário flexível

6.1.O horário diário de trabalho decorre, de 2.ª a 6.ª Feira, entre as 8h30 e as 19h00, sem prejuízo do prolongamento exigido pelas necessidades de funcionamento da Assembleia da República nos termos previstos neste Regulamento.
6.2. A entrada processa-se entre as 8h30 e as 10h00.
6.3. A saída processa-se entre as 17h30 e as 19h00.
6.4. O funcionário parlamentar permanecerá ao serviço no mínimo sete horas diárias.
6.5. É obrigatória uma pausa mínima de uma hora para o período do almoço.
6.6. É obrigatória a presença do pessoal durante as seguintes plataformas fixas:

10h00---------12h00
15h00---------17h30

7. Registo e controlo de assiduidade e pontualidade

7.1. Enquanto a Assembleia da República não operacionalizar o sistema automático para registo e controlo da assiduidade e pontualidade, este far-se-á através de registo em livro de ponto.
7.2. Os livros de ponto são disponibilizados por cada dirigente estando disponíveis entre as 8h30 e as 10h00 e as 13h00 e as 15h00 para registo de entrada e entre as 12h00 e as 14h00 e as 17h30 e as 19h00 para registo de saída, havendo que indicar em cada dia o cumprimento do número de horas de trabalho efectivamente realizado no Serviço, que nunca pode ser inferior a 7h00 diárias.
7.3. Os livros de ponto são rubricados pelos respectivos dirigentes às 10h00, às 15h00 e às 19h00.

8. Compensações por prolongamento da jornada de trabalho

Quando o serviço desempenhado por qualquer trabalhador se prolongar além da meia-noite e até às 2 horas da manhã, será o mesmo dispensado de comparecer ao serviço no período da manhã seguinte e, durante todo o dia, se o prolongamento exceder a hora anteriormente referida, sem prejuízo do normal funcionamento do Plenário, das Comissões e da Assembleia da República. Serão proporcionados pelas chefias os períodos de pausa e repouso que se revelem adequados ao bom exercício das funções e compatíveis com o ritmo dos trabalhos a desenvolver.

9. Gabinetes

O pessoal dos Gabinetes e o pessoal neles colocado está isento de horário de trabalho aplicando-se as regras em vigor para os Gabinetes ministeriais, não estando dispensados do dever geral de assiduidade nem do cumprimento da duração semanal de trabalho.

10. Guardas-nocturnos e pessoal das portarias

Aos guardas-nocturnos da Assembleia da República, bem como aos auxiliares parlamentares afectos ao serviço das portarias, continua a aplicar-se o actual regime de horário de trabalho.

11. Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2004.

COMISSÃO DE ECONOMIA E FINANÇAS

Relatório de actividades referente aos meses de Outubro e Novembro de 2003

1. Grandes Opções do Plano e Orçamento do Estado para 2004

Nos meses de Outubro e Novembro o trabalho da Comissão de Economia e Finanças centrou-se na discussão e votação das propostas de lei n.os 97/IX (Grandes Opções do Plano para 2004) e 98/IX (Orçamento do Estado para 2004), que deram entrada na Assembleia da República a 15 de Outubro.

1.1. Debate na Generalidade
O debate na generalidade iniciou-se a 22 de Outubro e terminou a 4 de Novembro, com a aprovação dos relatórios da autoria dos Srs. Deputados Honório Novo (PCP), sobre as GOP e Diogo Feio (CDS-PP) sobre o OE.
No decurso do debate na generalidade a Comissão procedeu a audições com os seguintes membros do Governo:

Data Membros do Governo
22 de Outubro Ministra de Estado e das Finanças e respectivos Secretários de Estado;
Ministra dos Negócios Estrangeiros e das Comunidades Portuguesas e respectivos Secretários de Estado;
Ministro da Cultura e Secretário de Estado Adjunto

24 de Outubro Ministro da Educação e respectivos Secretários de Estado;
Ministro da Presidência;