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0482 | II Série C - Número 028 | 15 de Maio de 2004

 

luta a favor da participação igualitária de homens e mulheres. É necessário conferir-lhe uma eficácia muito concreta. É por isso que a Comissão formula esta contestação".

" No dia 27, interveio, a título pessoal, no debate sobre a impugnação das credenciais da Irlanda e Malta, que terminaria com uma votação histórica, sancionando as delegações desses países nos termos propostos pela Comissão do Regimento: suspensão de direitos, nomeadamente direito de voto.

Lamentou que haja ainda duas delegações que não se conformaram com a Resolução 1348, de 30 de Setembro.
Apesar de as novas regras não se aplicarem facilmente às pequenas delegações como S. Marinho, ou a delegações de parlamentos que, como é o caso da Ucrânia, não contam mais do que 5,8% de mulheres, elas souberam superar as dificuldades.
Malta comprometeu-se a promover a eleição de uma mulher para respeitar as regras mínimas impostas pelo Regimento da APCE antes da Sessão de Abril.
A oradora foi mais crítica no caso da Irlanda, considerando inadmissível que o País de Mary Robinson, antiga Presidente da República, um velho País, democrático, fundador do CE, Membro da União Europeia, com 13,2% de mulheres no Parlamento Nacional mantenha uma Delegação composta exclusivamente por homens.
Invocou o respeito pelo Regulamento da Assembleia, que deve prevalecer sobre as disposições relativas ao Direito Interno e sobre os usos e costumes de cada país: "Pacta sunt servanda".

Em suma, considerou não haver razão para que a sanção proposta não seja aplicada como exige a gravidade da infracção: O princípio da igualdade entre mulheres e homens deve ser respeitado como uma verdadeira componente da democracia.

(Não está disponível a versão integral da intervenção - feita em português e de improviso -, mas apenas sínteses em francês e inglês).

Na Comissão de Igualdade, apresentou o relatório sobre "Igualdade e Direito da Nacionalidade" com a seguinte recomendação: "Direitos de nacionalidade e igualdade de oportunidades"

1. Tradicionalmente, cada Estado determina através da sua legislação quem são os seus nacionais, mesmo se numerosos Estados aceitaram estar ligados pelos instrumentos internacionais relativos à nacionalidade, à múltipla nacionalidade e apátrida.
2. Nas questões de nacionalidade, é necessário ter em conta simultaneamente os interesses legítimos dos Estados e os dos indivíduos. Um dos principais "interesses legítimos" é não sofrer qualquer discriminação, nomeadamente devido ao seu sexo. Mas, enquanto este princípio é hoje reconhecido em teoria pela maior parte dos Estados, na prática, houve discriminação no passado e este fenómeno ainda pode verificar-se em alguns casos.
3. Infelizmente, não foi efectuado qualquer estudo comparativo aprofundado relativo à legislação sobre a nacionalidade nos Estados-membros e Observadores do Conselho da Europa, salientando a igualdade de oportunidades entre mulheres e homens. A Assembleia Parlamentar deve, então, basear a sua avaliação da situação num estudo realizado pela Comissão da Igualdade de Oportunidades entre Mulheres e Homens, ao qual responderam 32 Estados-membros e três Estados Observadores.
4. A Assembleia felicita os países que suprimiram da sua legislação a discriminação baseada no sexo. Congratula-se designadamente com a eliminação da discriminação relativamente às mulheres em vários Estados-membros do Conselho da Europa (onde a nacionalidade se transmitia de pai para filho ou as mulheres perdiam a sua nacionalidade ao casarem com um estrangeiro), e com a eliminação da discriminação em relação aos homens (que nem sempre estavam autorizados a transmitir a sua nacionalidade aos filhos naturais, em espacial aos filhos nascidos no estrangeiro). Quase todas as leis em questão têm um efeito inteiramente retroactivo, o que é da maior importância no domínio dos direitos da nacionalidade.
5. Contudo, ainda há esforços a serem feitos. Deste modo, os homens têm tido sempre dificuldade em transmitir a sua nacionalidade aos filhos de mãe estrangeira, nascidos fora do casamento, na Dinamarca, na Islândia, em Malta e na Suiça. Subsiste ainda uma certa discriminação em relação às mulheres na Suiça e na Turquia, países que estão a um passo de rever a sua legislação para resolver a questão. Algumas disposições aplicáveis às pessoas com a condição de cidadãos do Vaticano poderiam ser revistas, de forma a garantir a igualdade de tratamento de homens e mulheres.
6. A Assembleia sublinha igualmente que a situação nos 13 Estados-membros e nos dois Estados Observadores que não puderam ser estudados poderia suscitar uma legítima inquietação. As disposições de alguns Estados sobre as condições de naturalização também podem levar a uma discriminação não intencional relativamente às mulheres estrangeiras, no que diz respeito, por exemplo, aos rendimentos, à integração social ou aos conhecimentos linguísticos, apesar de alguns países terem tomado medidas para neutralizar este efeito.
7. A Assembleia recomenda, por isso, ao Comité de Ministros:

i. Efectuar em todos os Estados-membros e Observadores do Conselho da Europa um estudo comparativo aprofundado sobre legislação relativa a nacionalidade que, centrado sobre a igualdade de oportunidades entre as mulheres e os homens, actualizaria qualquer distinção baseada no sexo (quer seja intencional ou não, ou devida à ausência de retroactividade da legislação que visa eliminar a discriminação), salientaria as melhores práticas e formularia propostas concretas para evitar qualquer lacuna;
ii. Exortar os Governos e os Parlamentos dos Estados-membros e Observadores a eliminarem da sua legislação relativa à nacionalidade qualquer possibilidade de discriminação baseada no sexo, se ainda não o fizeram, e garantir que essa legislação tenha um efeito inteiramente retroactivo e que seja aplicada de forma neutra quanto à igualdade dos sexos.

O relatório foi aprovado por unanimidade.

b) A Sr.ª Deputada Eduarda Azevedo (PSD), no dia 26, felicitou o relator de "Realizar o potencial de Estrasburgo, Capital Europeia" pelo excelente trabalho, que mereceu o seu inteiro apoio.