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0483 | II Série C - Número 028 | 15 de Maio de 2004

 

Realizar o potencial de Estrasburgo enquanto capital política da Europa constitui um duplo desafio: não só para a vontade política autêntica, mas também para a capacidade de criar consensos.
Por um lado, trata-se de um desafio para aqueles que salientam as vantagens políticas e económicas da união entre os Estados, entre as regiões e entre os povos, para os que defendem as redes transeuropeias como instrumentos privilegiados de desenvolvimento e de criação de sinergias, para aqueles que privilegiam o seu potencial para a promoção do desenvolvimento regional e do equilíbrio inter-regional.
Por outro lado, constitui também um desafio para os que definem estratégias de desenvolvimento fundadas no conhecimento, para aqueles que defendem a identidade cultural dos povos e acreditam na riqueza das sociedades multiculturais e multi-étnicas.
Estrasburgo, enquanto capital política da Europa, não deve corresponder a um reconhecimento oficial. Pelo contrário, deve afirmar-se cada vez mais como sede histórica de organizações internacionais, pelas suas funções e pelos instrumentos colocados à sua disposição.
Por conseguinte, congratulou-se com a criação do Comité de Pilotagem "Estrasburgo - Capital Europeia" - sublinhando a pertinência das duas linhas de acção prioritárias: melhorias nas linhas aéreas e nas ligações ferroviárias de alta velocidade e a criação de uma verdadeira escola europeia.
Solicitou mais investimento público. Na certeza de que estes investimentos se traduzirão em mais riqueza nacional gerada pelo dinamismo económico desencadeado pelos diplomatas, deputados, funcionários das organizações internacionais com sede em Estrasburgo e suas famílias.
Ao seguir este desafio, iremos prevenir uma reivindicação recorrente, disse.

" Intervenção da Sr.ª Deputada Maria Eduarda Azevedo (PSD), no dia 30, sobre as "Consequências do alargamento da União Europeia sobre a liberdade de circulação entre Estados-membros do Conselho da Europa":

"Sr. Presidente, em primeiro lugar, gostava de sublinhar que me revejo plenamente no tema que estamos hoje aqui a abordar, cuja importância e oportunidade políticas são indesmentíveis.
De facto, a livre circulação de pessoas na Europa reveste um carácter fundamental para a realização de uma união mais estreita entre os Estados e entre os povos. Trata-se de um alicerce essencial da unidade política que queremos construir e corresponde a uma reivindicação primeira dos nossos concidadãos.
Importa, no entanto, ter consciência dos riscos que a criação de um amplo espaço sem fronteiras envolve no que toca às questões de segurança.
Por isso, o combate à criminalidade organizada transfronteiriça deve continuar a ser uma prioridade política dos nossos regimes democráticos, através de actuações concretas e articuladas das autoridades administrativas, policiais, jurídicas e judiciárias nacionais.
Neste processo, impõe-se uma luta concertada contra tais práticas, na convicção de que actuações isoladas, meramente centradas nos potenciais nacionais, estão condenadas a mostrar a sua insuficiência e a comprometer os seus resultados. À criminalidade global há que responder com estratégias globais de combate.
Mas importa igualmente prevenir a sua associação aos espaços sem fronteiras e à liberdade de circulação. É que, para estas realidades semelhante conexão representaria um verdadeiro anátema e geraria uma desconfortável atrofia.
Por isso, para que os cidadãos possam retirar todas as vantagens sociais e económicas inerentes ao estabelecimento de um espaço sem fronteiras, impõe-se que a respectiva abolição seja acompanhada de uma estratégia à escala internacional, alicerçada em estruturas e instrumentos de luta consequentes e consentâneos com o propósito de contrariar tal utilização.
Trata-se de domínios e de acções em que a União Europeia tem já uma larga tradição.
Primeiro, foram as medidas de pendor intergovernamental inscritas, designadamente, no funcionamento dos Grupos Trevi. Depois, passou-se a medidas de tímido contorno e fisionomia comunitária encetadas ao abrigo do Terceiro Pilar criado em Maastricht. E, desde o Tratado de Amesterdão, tem-se assistido à acentuação de uma progressiva comunitarização no contexto do Espaço de Liberdade, Segurança e Justiça.
Recentemente, a Convenção sobre o Futuro da Europa assumiu também, e de forma muito evidente e positiva, a importância de um "Corpus Juris" europeu e de um Espaço Judiciário europeu. A respectiva criação dependerá do destino que vier a ser dado em sede de Conferência Intergovernamental às propostas do projecto de Tratado Constitucional e à audácia em matéria de Espaço de Liberdade, Segurança e Justiça.
De qualquer modo, podemos dizer que são iniciativas que vêm conferir mais relevo às capacidades existentes e criar uma racionalidade e eficácia acrescidas, maximizadas através da definição de políticas comuns e, ainda, de cooperações policial e aduaneira verdadeiramente operativas.
Também em matéria de actuação do Acordo de Schengen é patente idêntica vontade de tornar mais eficaz e funcional o sistema de informação existente, como o comprova o lançamento do novo Sistema de Informação Schengen II.
A livre circulação no interior do território dos Estados Schengen é uma liberdade que exige como contrapartida não apenas o reforço nas fronteiras externas comuns, mas também o intercâmbio rápido e eficiente de informações no âmbito dos controlos nas fronteiras e da cooperação policial.
Assim, uma vez que o Sistema de Informação de Schengen tem vindo a desempenhar um significativo papel, pretende-se conferir-lhe um ainda maior impacto e valia através da criação da segunda geração do Sistema de Intervenção de Schengen.
Naturalmente que, ao preconizar a extensão das actuais capacidades do sistema e a introdução de novas possibilidades a nível técnico, a União Europeia procura responder ao duplo desafio do alargamento a novos Estados e da própria evolução do sistema.
Ao desafio do alargamento, porque mais adesões requerem maior capacidade para integrar mais e novos utilizadores.
Ao desafio da evolução do sistema, na certeza de que o novo sistema deve ter a capacidade de aumentar as categorias de dados, os objectos e as funções, bem como a capacidade de processamento dessa informação, a interconexão de alertas, a modificação da duração dos alertas e, ainda, o arquivo, a transparência e o possível exame de dados biométricos (fotografias e impressões digitais).
No futuro contexto, o cenário que acabei de traçar, embora circunscrito à "Pequena Europa", vai ter um saudável e seguro efeito multiplicador.