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0010 | II Série C - Número 030S | 12 de Julho de 2004

 

7.2. Garantias Pessoais do Estado - Concessão e Amortização
De acordo com as informações fornecidas pela Secretaria de Estado do Tesouro e das Finanças - Direcção-Geral do Tesouro, constata-se a concessão de duas garantias pelo Estado no trimestre em consideração, no valor global de 201,5 milhões EUR, e que seguidamente se discrimina:

" CP - Caminhos de Ferro Portugueses, E.P., no montante de 80 milhões EUR, através do Despacho n.º 15 120/2003 (2.ª série), datado de 23 de Julho de 2003, não tendo sido fornecidos dados quanto à data da Declaração/Contrato de Garantia (Anexo 2);
" Metro do Porto, S.A., no montante de 121,5 milhões EUR, através do Despacho n.º 15 747/2003 (2.ª série), datado de 1 de Agosto de 2003, sendo a Declaração/Contrato de Garantia datado de 6 de Agosto de 2003 (Anexo 2);

Por outro lado, no decorrer do trimestre em consideração, foram efectuadas amortizações no valor global de cerca de 138,1 milhões EUR, sendo cerca de 48 milhões EUR de ordem interna e cerca de 90,1 milhões EUR de ordem externa.
Deste modo, o valor líquido trimestral das garantias pessoais do Estado (concessões menos amortizações) ascendeu a cerca de 63,4 milhões EUR.
Assim, nos primeiros três trimestres de 2003, foram concedidas três garantias pessoais pelo Estado no montante global de 281,5 milhões EUR. Se tivermos em conta o disposto no artigo 56.º da Lei n.º 32-B/2002 (OE'2003), que estipula um limite máximo de 1.600 milhões EUR para a concessão de garantias pelo Estado no ano 2003, facilmente se conclui que somente 17,6% deste valor foi utilizado (considerando unicamente a concessão de garantias). No entanto, se já se tiver em conta o valor líquido (concessões menos amortizações) que ascende a 84,3 milhões EUR, já só corresponde a 5,3% face ao limite máximo estipulado no Orçamento do Estado para 2003. Logo, se considerarmos uma evolução linear desta componente ao longo do ano, quaisquer dos valores considerados situam-se bastante abaixo de 75%, o que parece ser positivo.

7.3. Posição geral das responsabilidades assumidas e efectivas do Estado

A posição geral das garantias do Estado no final do 3.º trimestre de 2003 é a que se apresenta no Quadro 9, com destaque para as 10 entidades beneficiárias com mais relevo (em termos de valor), sendo as remanescentes agrupadas na linha "Restantes" (Quadro 9).
Analisando o quadro apresentado, verifica-se que as responsabilidades assumidas ascenderam a 7403,5 milhões EUR, sendo 1493,1 milhões EUR relativos a crédito interno e 5910,4 milhões EUR que respeitam a crédito externo (Quadro 9).
No que concerne às responsabilidades efectivas, que totalizaram 7176,4 milhões EUR, 5683,3 milhões EUR referem-se a crédito externo, enquanto que 1493,1 milhões EUR correspondem a crédito interno (Quadro 9).

8. Conclusões

i. O saldo da dívida directa do Estado no final do 3.º trimestre ascendeu a 83 032 milhões EUR, registando um acréscimo de 2393 milhões EUR, relativamente ao valor observado no final do 2.º trimestre, a que corresponde uma variação de 3%;
ii. A dívida em euros situou-se em 80 358 milhões EUR, com um peso de 96,8% relativamente à dívida total. Por seu turno, com um montante de 19 331 milhões EUR a dívida