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0011 | II Série C - Número 030S | 12 de Julho de 2004

 

não negociável diminuiu o seu peso para 23,3 por cento do valor total da dívida;
iii. As OT continuam a ser o principal instrumento financeiro, ascendendo no final deste trimestre a cerca de 52 667 milhões EUR, o que representa um enfraquecimento da sua importância no stock da dívida total, que passou a ser de 63,4%;
iv. Os Certificados de Aforro, no final do 3.º trimestre, atingiram cerca de 15 819 milhões EUR, sendo que neste período o financiamento líquido representou 88 milhões EUR, pelo que o seu peso no stock da dívida caiu para 19,1% contra 19,5% do trimestre anterior;
v. Os BT elevaram-se a 2133 milhões EUR, que corresponde a 2,6% do valor global da dívida directa, o que já é significativo, tendo em conta o facto de terem sido relançados neste trimestre, enquadrados numa nova estratégia de financiamento do Estado;
vi. Os encargos da dívida pública no final do trimestre em apreço ascendiam a cerca de 3580,8 milhões EUR, enquanto que no final do mesmo trimestre do ano transacto o seu valor se cifrava em cerca de 3370,6 milhões EUR, ou seja, um acréscimo de 210,2 milhões EUR, a que corresponde uma variação na ordem dos 6,2%;
vii. No final de Setembro de 2003, o financiamento das administrações locais elevava-se a 214 milhões EUR, sendo 174 milhões EUR relativos a crédito líquido de residentes. Por seu lado, no mesmo período, o financiamento das administrações regionais foi negativo em 12 milhões EUR, sendo 10 milhões EUR (negativo) respeitante a crédito líquido de residentes;
viii. No trimestre em análise foram concedidas duas Garantias Pessoais pelo Estado, ambas de ordem externa, no montante global de 201,5 milhões EUR. Refira-se que neste período também se registou amortizações no valor global de 138,1 milhões EUR, pelo que o valor líquido ascendeu a 63,4 milhões EUR;
ix. No que se refere às responsabilidades assumidas e às responsabilidades efectivas do Estado, por conta de garantias prestadas, no final do 3.º trimestre de 2003, de salientar que as primeiras ascenderam a 7403,5 milhões EUR, enquanto que as segundas atingiram 7176,4 milhões EUR, sendo que 5910,4 milhões EUR (79,8%) e 5683,3 milhões EUR (79,2%) se referem a crédito externo, respectivamente.
x. Por último, de referir que o diferencial entre as taxas de rendibilidade dos títulos de dívida pública portugueses e alemães manteve um valor reduzido, em torno de 10 pontos base. No que concerne aos ratings da dívida da República, as principais agências internacionais do sector têm confirmado sistematicamente as suas notações, em bom plano, quer para o emitente soberano, quer para a dívida em concreto, nomeadamente a de longo prazo.

9. Parecer

A Comissão Parlamentar de Execução Orçamental é de parecer que o presente relatório, relativo ao acompanhamento da dívida pública e das garantias pessoais do Estado do 3.º trimestre de 2003, se encontra em condições regimentais e constitucionais de ser enviado ao Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República, para eventual apreciação em Plenário, reservando os grupos parlamentares as suas posições sobre a matéria em apreço.

Assembleia da República, 3 de Março de 2004. - O Deputado Relator, José Manuel Ribeiro - O Presidente da Comissão, José Tavares Moreira.

Nota: O relatório foi aprovado, com os votos a favor do PSD e do PS.

Anexo 1

Glossário

Accountability - responsabilidade e prestação de contas.
Accruals - no caso de juros, corresponde aos juros corridos, ou seja, os juros correspondentes a um dado período quer estejam ou não vencidos.
Arrangers - num sindicato bancário refere-se aos bancos que subscrevem a operação.
BaR - Medida de risco de taxa de juro e de taxa de câmbio de uma carteira, numa perspectiva de cash-flow, e representa o aumento máximo nos encargos da dívida, com uma dada probabilidade, durante um certo período de tempo (inclui o efeito do refinanciamento e do refixing de cupões de instrumentos a taxa variável).
BAS - sistema electrónico usado para a realização dos leilões de dívida pública que permite aos participantes nos leilões introduzirem e actualizarem as suas propostas até ao fecho do leilão (que é rigorosamente controlado) e receberem mais rapidamente os resultados do leilão, assumindo desta forma menores riscos.
Basis-trading - compra ou venda do "subjacente" ou do "futuro" num contrato de futuros, consoante for mais favorável tendo em conta a diferença entre os preços cash e de futuros.
Benchmark - carteira de referência.
Bear-flattening da curva de rendimentos - redução da inclinação da curva de rendimentos num contexto de subida de yields.
Bucket (dos 3-4 anos) - agrupa, por exemplo, todos os empréstimos cujo prazo residual esteja compreendido entre 3 e 4 anos.
Call option - num empréstimo, refere-se à opção dada ao mutuário de proceder ao reembolso do empréstimo em data anterior à do seu vencimento.
Cap - num contrato com taxa de juro variável, consiste na fixação de um limite máximo para a subida da taxa de juro, consentindo, no entanto, que o utilizador beneficie de uma eventual descida de taxas.
Carteira ajustada - conjunto de todos os empréstimos que constituem a Carteira de Dívida Total e dos contratos de derivados financeiros que sobre ela estejam contratados, com exclusão da dívida referente aos Certificados de Aforro Séries A e B.
Carteira da dívida total - conjunto de todos os empréstimos que constituem a dívida directa do Estado existente num dado momento, qualquer que tenha sido a sua origem, excluindo-se as promissórias emitidas pelo Estado no âmbito da sua participação em instituições supranacionais.
Carteira de referência - carteira simulada constituída por um conjunto de empréstimos definidos com a escolha da carteira de referência de partida e por outros empréstimos