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0016 | II Série C - Número 030S | 12 de Julho de 2004

 

relevo, nomeadamente a Secretaria de Estado do Tesouro e Finanças, o Tribunal de Contas, o Banco de Portugal e, muito especialmente, o Instituto de Gestão de Crédito Público (IGCP), que no trimestre em análise esteve na Comissão de Execução Orçamental, representada pelo seu Presidente - Dr. Vasco Pereira - no âmbito das audições regulares efectuadas por esta Comissão.

2. Enquadramento legal

2.1. Dívida Pública
O quadro legal que regula a emissão de dívida da Administração Central e a gestão da dívida pública inclui, como principais instrumentos legais:

- Estatutos do IGCP (Decreto-Lei n.º 160/96, de 4 de Setembro, com as alterações introduzidas pelos Decreto-Lei n.º 28/98, de 11 de Fevereiro, Decreto-Lei n.º 2/99, de 4 de Janeiro, e Decreto-Lei n.º 455/99, de 5 de Novembro);
- Lei-Quadro da Dívida (Lei n.º 7/98, de 3 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelo artigo 81.º da Lei n.º 87-B/98, de 31 de Dezembro);
- Leis do Orçamento do Estado.

De acordo com esta legislação, é da responsabilidade do IGCP a negociação e execução de todas as transacções financeiras relacionadas com a emissão de dívida da Administração Central e com a gestão da carteira de dívida, em conformidade com as linhas de orientação aprovadas pelo Ministro das Finanças.
A Lei-Quadro da Dívida estabelece que o financiamento do Estado tem que ser autorizado pela Assembleia da República. A Lei Anual do Orçamento define limites para os montantes que o Governo está autorizado a emitir durante esse ano (em termos de endividamento líquido) e pode também definir montantes máximos para a emissão de dívida flutuante e limites para a exposição cambial e para a dívida à taxa variável.
As decisões relacionadas com os instrumentos de dívida a usar no financiamento do Estado em cada ano e os respectivos limites máximos de emissão bruta são aprovados pelo Governo através de Resolução do Conselho de Ministros.
O Ministro das Finanças tem o poder de definir linhas de orientação específicas a seguir pelo IGCP na execução da política de financiamento e na realização de outras transacções relacionadas com a recompra de títulos e com a gestão activa da carteira de dívida.
As linhas de orientação permanentes do Ministro das Finanças (Orientações para a Gestão da Dívida Directa do Estado - Despacho n.º 851/2001 (2.ª série), publicado em Diário da República n.º 14/2001, de 17 de Janeiro) incluem a definição de uma estrutura benchmark de longo prazo para a composição da carteira de dívida, que reflecte objectivos específicos quanto aos riscos de taxa de juro, taxa de câmbio e refinanciamento traduzidos em indicadores como a duration, o perfil de reembolsos e o perfil de refixação de cupões. Este benchmark é tomado como uma estrutura de referência para a avaliação do custo/performance da carteira de dívida e para a definição de limites para o risco de taxa de juro, risco cambial e risco de refinanciamento em que a gestão da dívida pode incorrer.

2.2. Concessão de garantias pessoais pelo Estado

O regime jurídico da concessão de garantias pessoais pelo Estado ou por outras pessoas colectivas de direito público, foi estabelecido pela Lei n.º 112/97, de 16 de Setembro.
A concessão de garantias pessoais assume um carácter excepcional, com fundamentação em notório interesse para a economia nacional e faz-se com respeito pelo princípio da igualdade, pelas regras de concorrência nacionais e comunitárias, e em obediência ao disposto na supracitada lei.

3. Enquadramento Macroeconómico e Mercados Financeiros

3.1. Contexto recente

De acordo com os indicadores de conjuntura de Fevereiro de 2004 do Banco de Portugal (BP), no 4.º trimestre de 2003, a actividade económica na área do euro cresceu, de acordo com valores corrigidos de sazonalidade, 0,3% face ao trimestre anterior (menos 0,1 p.p. do que no trimestre anterior) e 0,6% em relação ao período homólogo. Face ao trimestre transacto, a procura interna acelerou de -0,2 para 1,0%, reflectindo, sobretudo o processo de constituição de existências e, em menor grau, uma recuperação da Formação Bruta de Capital Fixo. O consumo privado manteve-se fraco, com variações em cadeia de 0,2 e 0,1%, no 3.º e 4.º trimestres, respectivamente. Por outro lado, o contributo da procura externa líquida para o crescimento do PIB tornou-se negativo no 4.º trimestre (-0,7 p.p., face a 0,6 p.p. no trimestre anterior), em virtude quer do abrandamento das exportações de 2,3 para 0,2%, quer da aceleração das importações de 0,8 para 2,1 por cento.
Refira-se também que o BCE e a FED não alteraram as taxas directoras no 4.º trimestre, reafirmando a sua convicção numa consolidação da retoma económica em 2004, embora sublinhando o compromisso de manter a política monetária acomodatícia do ciclo enquanto não se observarem pressões significativas sobre o nível de preços.
A melhoria da generalidade dos indicadores registada nos últimos três meses do ano teve um impacto positivo nos mercados accionistas. Comparando com o final de Setembro, os ganhos atingiram aproximadamente 10% nos principais índices norte-americanos, destacando-se na Europa a valorização do Xetra Dax, que se situou em torno de 20%. Paralelamente, as taxas de juro registaram uma subida ao longo de todas as maturidades da curva de rendimentos.
A yield das obrigações a dois anos subiu cerca de 17 p.b. no caso do Bund e 37 p.b. nos EUA, ao passo que as subidas dos benchmark a 10 anos foram de 29 p.b. no caso alemão e de 31 p.b. no Treasury. Desta forma, a inclinação da curva de rendimentos aumentou 12 p.b. na área do euro, mas diminuiu cerca de 6 p.b. nos EUA.
Por seu lado, em Portugal, de acordo com as Contas Nacionais Trimestrais divulgadas pelo Instituto Nacional de Estatística (INE), o Produto Interno Bruto (PIB) no 4.º trimestre de 2003 diminuiu 0,5% em termos reais face ao trimestre homólogo, após uma redução de 1,0% no 3.º trimestre. Esta evolução menos negativa reflectiu a recuperação do consumo privado (cuja variação homóloga passou de -0,7 para 0,8%, do 3.º para o 4.º trimestres) e uma menor redução do investimento (de -6,9 para -5,2%), já que o contributo da procura externa líquida para a variação do PIB, diminuiu em linha com a aceleração das importações de bens e serviços (de 0,0 para 2,9 por cento).