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0002 | II Série C - Número 030S | 12 de Julho de 2004

 

COMISSÃO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTAL

Relatório referente à Dívida Pública e Garantias Pessoais do Estado (3.º trimestre de 2003)

Índice

Abreviaturas e siglas
1. Introdução
2. Enquadramento legal
2.1. Dívida Pública
2.2. Concessão de garantias pessoais pelo Estado
3. Enquadramento Macroeconómico e Mercados Financeiros
3.1. Contexto recente
3.2. Perspectivas de evolução
3.2.1. Perspectivas de médio prazo
3.2.2. Perspectivas de curto prazo
4. Mercado Secundário da Dívida Pública
4.1 Taxas de rendibilidade da dívida pública
4.2 Diferenciais de custo de financiamento
4.3 Volumes de negociação
5. Gestão da Dívida Pública
5.1. Operações de financiamento
5.1.1. Financiamento no 3.º trimestre
5.1.2. Recompras - Programa de Troca de Dívida
5.1.3. Dívida a retalho e promissórias
5.2. Operações de Gestão Activa da Carteira
5.3. Movimento e saldo da dívida pública
5.4. Notas finais sobre dívida pública
5.4.1. Encargos da dívida pública
5.4.2. Rating da dívida da República
6. Dívidas da Administração Local e Regional
6.1. Dívidas da Administração Local
6.2. Dívidas das Administrações Regionais
7. Concessão de garantias pessoais pelo Estado
7.1. Previsão de garantias a conceder no ano de 2003
7.2. Garantias Pessoais do Estado - Concessão e Amortização
7.3. Posição geral das responsabilidades assumidas e efectivas do Estado
8. Conclusões
9. Parecer
Anexo 1 - Glossário
Anexo 2 - Despachos Garantias Pessoais do Estado (a)

Abreviaturas e siglas

AIDF Agency for Internacional Developments
BaR Budget-at-Risk
BAS Bloomberg Auction System
BEI Banco Europeu de Investimento
BP Banco de Portugal
BT Bilhetes do Tesouro
CA Certificados de Aforro
CE Comissão Europeia
CEDIC Certificados Especiais de Dívida de Curto Prazo
CGE Conta Geral do Estado
CGF Conselho de Garantias Financeiras
CMVM Comissão do Mercado de Valores Mobiliários
DFAS Deffense Finance and Accounting Service
DGT Direcção-Geral do Tesouro
EBT Especialistas em Bilhetes do Tesouro
ECP Euro Commercial Paper
FMI Fundo Monetário Internacional
FRA Forward Rate Agreement
FRDP Fundo de Regularização da Dívida Pública
IGCP Instituto de Gestão do Crédito Público
MEDIP Mercado Especial da Dívida Pública
MTN Medium-Term Notes
NBF Necessidades Brutas de Financiamento
NLF Necessidades Líquidas de Financiamento
OEVT Operadores Especializados de Valores do Tesouro
OMP Operadores do Mercado Primário
OT Obrigações do Tesouro (Taxa fixa)
OTRV Obrigações do Tesouro de Rendimento Variável (Taxa indexada)
PBB Portuguese Buyback Functionality
PCGE Parecer da Conta Geral do Estado
PEC Pacto de Estabilidade e Crescimento
SFA Serviços e Fundos Autónomos
UE União Europeia
UEM União Económica e Monetária
VaR Value-at-Risk

1. Introdução

A Lei de Enquadramento Orçamental (Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto), consagra o controlo político a ser exercido pela Assembleia da República (artigo 56.º), nomeadamente no que respeita à execução orçamental do Estado. Para este objectivo ser prosseguido o n.º 3 do referido artigo refere que "O Governo envia tempestivamente à Assembleia da República todos os elementos informativos necessários para a habilitar a acompanhar e controlar, de modo efectivo, a execução orçamental do Estado".
Uma nota especial para o que se encontra designadamente previsto na alínea d), ou seja, "As operações de gestão de dívida pública, o recurso ao crédito público e as condições específicas dos empréstimos públicos celebrados nos termos previstos na Lei do Orçamento do Estado e da legislação relativa à emissão e gestão da dívida pública".
De realçar ainda o exposto na alínea f) do citado artigo, isto é, "As garantias pessoais concedidas pelo Estado nos termos previstos na Lei do Orçamento do Estado e na legislação aplicável, incluindo a relação nominal dos beneficiários dos avales e fianças concedidas pelo Estado, com explicitação individual dos respectivos valores, bem como do montante global em vigor".
Foi neste sentido que a Comissão de Execução Orçamental estabeleceu no seu Plano de Actividades para 2002, a elaboração de relatórios sobre diversas matérias que têm cabimento na competência específica desta Comissão, e que são elaborados a partir da informação fornecida nos termos previstos no artigo 56.º (Controlo Político) do diploma legal supramencionado.
Surge, assim, a decisão de se apresentar um relatório de periodicidade trimestral sobre a dívida pública e garantias pessoais de Estado, tendo sido apresentados e aprovados por unanimidade os referentes ao ano de 2002, bem como os relativos aos dois primeiros trimestres de 2003.
Com a aprovação do documento "Alterações metodológicas e programação dos trabalhos da Comissão de Execução Orçamental", deu-se continuidade ao trabalho realizado anteriormente.
Este relatório que agora se apresenta, reporta-se ao 3.º trimestre do ano de 2003, e no essencial mantém a estrutura base dos últimos relatórios de carácter trimestral realizados.
Importa ainda referir, como nota final, a importante e fundamental colaboração de várias entidades, a que se deve dar relevo, nomeadamente a Secretaria de Estado do Tesouro e Finanças, o Instituto de Gestão de Crédito Público (IGCP), o Tribunal de Contas e o Banco de Portugal.

2. Enquadramento legal

2.1. Dívida Pública
O quadro legal que regula a emissão de dívida da Administração Central e a gestão da dívida pública inclui, como principais instrumentos legais:

- Estatutos do IGCP (Decreto-Lei n.º 160/96, de 4 de Setembro, com as alterações introduzidas pelos Decreto-Lei