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0003 | II Série C - Número 030S | 12 de Julho de 2004

 

n.º 28/98, de 11 de Fevereiro, Decreto-Lei n.º 2/99, de 4 de Janeiro, e Decreto-Lei n.º 455/99, de 5 de Novembro);
- Lei-Quadro da Dívida (Lei n.º 7/98, de 3 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelo artigo 81.º da Lei n.º 87-B/98, de 31 de Dezembro);
- Leis do Orçamento do Estado.

De acordo com esta legislação, é da responsabilidade do IGCP a negociação e execução de todas as transacções financeiras relacionadas com a emissão de dívida da Administração Central e com a gestão da carteira de dívida, em conformidade com as linhas de orientação aprovadas pelo Ministro das Finanças.
A Lei-Quadro da Dívida estabelece que o financiamento do Estado tem que ser autorizado pela Assembleia da República. A Lei Anual do Orçamento define limites para os montantes que o Governo está autorizado a emitir durante esse ano (em termos de endividamento líquido) e pode também definir montantes máximos para a emissão de dívida flutuante e limites para a exposição cambial e para a dívida à taxa variável.
As decisões relacionadas com os instrumentos de dívida a usar no financiamento do Estado em cada ano e os respectivos limites máximos de emissão bruta são aprovados pelo Governo através de Resolução do Conselho de Ministros.
O Ministro das Finanças tem o poder de definir linhas de orientação específicas a seguir pelo IGCP na execução da política de financiamento e na realização de outras transacções relacionadas com a recompra de títulos e com a gestão activa da carteira de dívida.
As linhas de orientação permanentes do Ministro das Finanças (Orientações para a Gestão da Dívida Directa do Estado - Despacho n.º 851/2001 (2.ª série), publicado em Diário da República n.º 14/2001, de 17 de Janeiro) incluem a definição de uma estrutura benchmark de longo prazo para a composição da carteira de dívida, que reflecte objectivos específicos quanto aos riscos de taxa de juro, taxa de câmbio e refinanciamento traduzidos em indicadores como a duration, o perfil de reembolsos e o perfil de refixação de cupões. Este benchmark é tomado como uma estrutura de referência para a avaliação do custo/performance da carteira de dívida e para a definição de limites para o risco de taxa de juro, risco cambial e risco de refinanciamento em que a gestão da dívida pode incorrer.

2.2. Concessão de garantias pessoais pelo Estado

O regime jurídico da concessão de garantias pessoais pelo Estado ou por outras pessoas colectivas de direito público, foi estabelecido pela Lei n.º 112/97, de 16 de Setembro.
A concessão de garantias pessoais assume um carácter excepcional, com fundamentação em notório interesse para a economia nacional e faz-se com respeito pelo princípio da igualdade, pelas regras de concorrência nacionais e comunitárias, e em obediência ao disposto na supracitada lei.

3. Enquadramento Macroeconómico e Mercados Financeiros

3.1. Contexto recente

Os dados referentes ao 2.º trimestre de 2003 revelam que a recuperação da economia da área do euro ainda não se materializou. Com efeito, o PIB decresceu 0,1% (no trimestre anterior havia registado uma variação nula), o que se traduziu numa descida da taxa de variação homóloga de 0,8% para 0,2%, alcançando-se assim o ponto mínimo do presente ciclo económico.
Na área do euro, os principais indicadores de confiança dos industriais, nomeadamente o IFO, registaram alguma melhoria, indicando uma ligeira recuperação da actividade, mas o principal contributo para o crescimento no 3.º trimestre terá sido a procura externa, em resultado da boa performance da economia norte-americana. Com efeito, nos EUA, a confiança dos industriais revelou uma subida consistente, com os principais indicadores a apresentarem uma expansão da actividade. A produção industrial registou um crescimento positivo em Julho e Agosto, embora a utilização da capacidade produtiva se mantenha num nível muito próximo do mínimo histórico.
No 3.º trimestre, os bancos centrais não alteraram a política monetária, reafirmando a sua convicção numa consolidação da retoma económica em 2004, mas sustentando o compromisso de manter as taxas directoras em níveis baixos, de forma a estimular a recuperação do investimento. A melhoria da generalidade dos indicadores de confiança teve, assim, um impacto positivo nos mercados financeiros. Em conformidade, as taxas de juro registaram uma subida ao longo de todas as maturidades da curva, com especial incidência no longo prazo.
A yield das obrigações a 2 anos subiu cerca de 19 p.b. no caso do Bund e 33 p.b. nos EUA, ao passo que as subidas dos benchmark dos 10 anos foram de 29 p.b. no caso alemão e de 59 p.b. no Treasury. Deste modo, a inclinação da curva de rendimentos aumentou ligeiramente (10 p.b.) na área do euro, movimento que foi mais acentuado nos EUA (cerca de 26 p.b.).
Por seu lado, os mercados accionistas mantiveram uma evolução positiva. Comparando com o final do 2.º trimestre, os ganhos atingiram aproximadamente 3% no S&P 500, 4% no Dow Jones Industrials, 10% no Nasdaq e 4% no Xetra Dax.
Em Portugal, a actividade económica continuou a revelar pouco dinamismo, não obstante existirem alguns sinais de recuperação. No 2.º trimestre do ano, o PIB registou uma variação em cadeia de 0,1% (o mesmo ritmo de crescimento que o verificado no 1.º trimestre). No 3.º trimestre, os indicadores de confiança registaram uma melhoria e o mercado de trabalho deu sinais de alguma estabilização.

3.2. Perspectivas de evolução

3.2.1.Perspectivas de médio prazo

Ao longo dos últimos meses, os riscos de sinal negativo para o cenário de evolução das principais economias mundiais no médio e longo prazo diminuíram, nomeadamente com o final da guerra no Iraque. Assim, a perspectiva de aceleração do crescimento na segunda metade deste ano, e de consolidação da recuperação económica em 2004, parece ganhar consistência.
Neste contexto, o FMI reviu em alta (face às previsões da Primavera) o crescimento da economia dos EUA, mas em baixa a evolução para a área do euro, que assim deverá voltar a registar um crescimento inferior ao potencial em 2004. Em relação à inflação, deve destacar-se a revisão em baixa para os EUA em 2004 (de 2,3% para 1,3%), mantendo-se assim a preocupação relativamente a um processo