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0005 | II Série C - Número 015 | 12 de Fevereiro de 2005

 

prestação de serviço de acesso à Internet (153/04.9TVLSB-13.ª Vara Cível de Lisboa).

2 - Os temas mais tratados nos pareceres e informações solicitados têm versado sobre: questões regimentais da Assembleia da República (designadamente, distribuição e conflitos de competência entre comissões parlamentares especializadas); questões estatutárias dos Deputados e dos funcionários da Assembleia da República (concursos de ingresso e de acesso no quadro do pessoal da Assembleia da República, reclassificação, recursos hierárquicos, regime de requisição, abonos suplementares); procedimentos disciplinares; questões contratuais (empreitadas de obras públicas e outros contratos); questões colocadas por algumas das entidades administrativas independentes que funcionam junto da (Alta Autoridade para a Comunicação Social, Comissão Nacional de Protecção de Dados e Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos).
Quanto à questão de saber a quem compete o encargo do pagamento da pensão transitória de aposentação a Deputado à Assembleia da República com vínculo à função pública, relativamente à qual o Auditor Jurídico se tinha pronunciado, em 2003, no sentido de que é sobre o serviço a cujo quadro de pessoal o funcionário pertencia e não à Assembleia da República, o parecer do CC da PGR, solicitado pelo Ex.mo Presidente da Assembleia da República, com o n.º 165/2003, foi votado, por unanimidade, em sessão de 26 de Fevereiro de 2004 (tendo sido homologado em 17 de Março de 2004, e publicado em 10 de Abril de 2004), no sentido de que: "A pensão transitória de aposentação prevista no n.º 3 do artigo 99.º do Estatuto da Aposentação, e devida a deputado à Assembleia da República, na qualidade de funcionário, constitui encargo a ser suportado pela entidade de que o interessado dependia, nessa qualidade, à data da desligação do serviço".
3 - Tendo sido solicitado, em 2003, ao Sr. Conselheiro Procurador-Geral da República pronúncia pelo Conselho Consultivo sobre os parecer "Remuneração da Secretária-Geral da Assembleia da República enquanto membro do Conselho de Administração", foi, em 2004, emitido o Parecer 80/2004 (votado por unanimidade, em sessão de 15 de Janeiro de 2004, homologado em 18 de Fevereiro de 2004, publicado em 27 de Março de 2004): "(…) O abono de despesas de representação conferido pelo n.º 2 do artigo 16.º da Lei n.º 4/85, de 9 de Abril, aos deputados membros do Conselho de Administração da Assembleia da República, tem em vista compensá-los pelas despesas acrescidas exigidas pelas funções de representatividade enquanto deputado e não pela qualidade de membro do mencionado Conselho; Na sequência do exposto na conclusão anterior, o n.º 2 do artigo 16.º da Lei n.º 4/85 não é susceptível de ser interpretado por forma a constituir base legal para a atribuição de despesas de representação aos membros não deputados do Conselho de Administração da Assembleia da República."

VI
Diplomas publicados

Destaca-se, relativamente ao ano de 2004, a produção dos seguintes diplomas legais:

Leis
Orgânica 1/2004, de 15/1 - Terceira alteração à Lei n.º 37/81, (Lei da Nacionalidade).
1/2004, de 15/1 - Décima sétima alteração ao Estatuto da Aposentação (Lei n.º 498/72, de 9/12).
2/2004, de 15/1 - Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local.
3/2004, de 15/1 - Lei-Quadro dos institutos públicos.
4/2004, de 15/1 - Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.
5/2004, de 10/2 - Lei das comunicações electrónicas.
6/2004, de 26/2 - Terceira alteração à Lei n.º 14/90, de 9/6 (Conselho nacional de Ética para as Ciências da Vida).
10/2004, de 22/3 - Cria o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública.
11/2004, de 27/3 - Estabelece o regime de prevenção e repressão do branqueamento de vantagens de proveniência ilícita e procede à décima sexta alteração ao Código Penal e à décima primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 15/93, de 22/1.
16/2004, de 11/5 - Aprova medidas preventivas e punitivas a adoptar em caso de manifestações de violência associadas ao desporto.
17/2004, de 11/5 - Adita novas substâncias às tabelas anexas ao Decreto-Lei n.º 15/93, de