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II SÉRIE-C — NÚMERO 164 __________________________________________________________________________________________________

2. Reuniões Plenárias, da Comissão Permanente, da Conferência dos Representantes dos Grupos Parlamentares, da Conferência dos Presidentes das Comissões Parlamentares e do Conselho de Administração

Realizaram-se 107 reuniões plenárias na 2.ª sessão, uma das quais solene (comemoração do 30.º

aniversário do 25 de Abril). As sessões plenárias duraram, na totalidade, 381 horas e meia. Em média, cada

reunião plenária durou cerca de 3 horas e meia.

Fora do período de funcionamento efectivo da Assembleia da República, realizou-se uma reunião da

Comissão Permanente, em 2 de Setembro de 2004.

Esta Comissão é composta pelo Presidente e Vice-Presidentes da Assembleia da República e por 35

deputados representativos de todos os Grupos Parlamentares e em número proporcional dos respectivos

mandatos.

Nos termos do artigo 179.º da Constituição, a Comissão Permanente tem por missão, entre outras,

acompanhar a actividade do Governo e da Administração e vigiar pelo cumprimento da Constituição e das leis.

A Conferência dos Representantes dos Grupos Parlamentares, ou Conferência de Líderes, como é

habitualmente referida, tem competências expressas decorrentes dos direitos dos Grupos Parlamentares

definidos na Constituição e no Regimento. Entre estas, salienta-se, o direito dos Grupos Parlamentares serem

ouvidos na fixação da ordem do dia, conforme o disposto no artigo 180.º da Constituição e artigo 21.º do

Regimento. Na 2.ª sessão, a Conferência de Líderes reuniu 26 vezes.

A Conferência de Presidentes das Comissões Parlamentares reuniu 18 vezes a fim de acompanhar os

aspectos funcionais e de apoio técnico às Comissões, bem como avaliar as condições gerais do processo

legislativo e a boa execução das leis e ainda elaborar relatório semestral de progresso relativo à aprovação

das leis e sua entrada em vigor, bem como as respectivas normas de aplicação. Cabe a este órgão elaborar o

relatório anual de avaliação do grau de execução das leis, tendo sido produzidos e publicados durante a

segunda sessão os relatórios referentes ao segundo semestre de 2003 e ao primeiro semestre de 2004.

O Conselho de Administração é um órgão de consulta e de gestão, constituído por um Deputado de

cada Grupo Parlamentar, pela Secretária-Geral da Assembleia da República e um representante dos

funcionários parlamentares. Compete-lhe, designadamente, elaborar a proposta de orçamento e a Conta da

Assembleia da República, as propostas relativas ao quadro de pessoal e exercer a gestão financeira da AR.

Reuniu 28 vezes ao longo da 2.ª Sessão Legislativa.