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10 DE MARÇO DE 2005 15

Petições

O artigo 52.º da CRP consagra explicitamente o direito de os cidadãos apresentarem, individual ou colectivamente, aos órgãos de soberania ou a quaisquer autoridades petições, representações, reclamações ou queixas para defesa dos seus direitos, da Constituição, das leis ou do interesse geral e bem assim o direito de serem informados, em prazo razoável, sobre o resultado da respectiva apreciação.

Pela sua natureza, as petições dirigidas à Assembleia da República não caducam com o fim de uma legislatura, ao contrário do que acontece, por exemplo, com os projectos de lei.

A lei n.º 15/2003, de 4 de Junho, pretende tornar mais célere a apreciação de petições dirigidas à AR, facilitar a sua entrega por via electrónica, reduzir o número mínimo de subscritores (2000) para que uma petição seja obrigatoriamente publicada em Diário, entre outras condições.

Na 3.ª Sessão Legislativa deram entrada 17 petições, a que acrescem 67 petições transitadas de anteriores legislaturas. O Parlamento concluiu a apreciação de 27 petições, que foram por isso arquivadas. Ficaram assim pendentes 57 petições no fim desta Sessão Legislativa.

Tabela 14

Petições Transitadas, Arquivadas e Pendentes na 3.ª Sessão Legislativa da IX Legislatura

Legislatura em que deram Transitadas das Concluídas na Pendentes no final Entrada Sessões Anteriores Entradas 3.ª Sessão da da IX Legislatura IX Legislatura

VI Legislatura 1 — 1 —

VII Legislatura 4 — 4 —

VIII Legislatura 8 — 8 —

IX Legislatura/1.ª sessão 16 — 8 8

IX Legislatura/2.ª sessão 38 — 6 32

IX Legislatura/3.ª sessão — 17 — 17

Total 67 17 27 57

Gráfico 4

Petições Transitadas, Concluídas e Pendentes na 3.ª Sessão Legislativa da IX Legislatura

70IX Legislatura-3.ª Sessão

60IX Legislatura-2.ª Sessão

50 38 17 IX Legislatura-1.ª Sessão

40 VIII Legislatura

30 VII Legislatura

620 16 32 VI Legislatura

810 8 17 8

40 1

4 1 8

Transitadas Entradas Concluídas na IX/3ª Pendentes final da IX

A distribuição das petições por comissão permite avaliar os assuntos que mais afectam os peticionantes.

Assim, em primeiro lugar avultam as questões ligadas aos assuntos constitucionais, direitos, liberdades e garantias, seguidas de matérias ligadas ao poder local, ordenamento do território e ambiente, trabalho e assuntos sociais e obras públicas, transportes e comunicações.