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II SÉRIE-C — NÙMERO 19 4

definidos na Constituição e no Regimento. Entre estas, salienta-se, o direito dos Grupos Parlamentares serem ouvidos na fixação da ordem do dia, conforme o disposto no artigo 180.º da Constituição e artigo 21.º do Regimento. Na 3.ª Sessão Legislativa, a Conferência de Líderes reuniu 12 vezes.

A Conferência de Presidentes das Comissões Parlamentares reuniu 4 vezes a fim de acompanhar os aspectos funcionais e de apoio técnico às Comissões, bem como avaliar as condições gerais do processo legislativo e a boa execução das leis e ainda elaborar relatório semestral de progresso relativo à aprovação das leis e sua entrada em vigor, bem como as respectivas normas de aplicação.

O Conselho de Administração é um órgão de consulta e de gestão, constituído por um Deputado de cada Grupo Parlamentar, pela Secretária-Geral da Assembleia da República e um representante dos funcionários parlamentares. Compete-lhe, designadamente, elaborar a proposta de orçamento e a Conta da Assembleia da República, as propostas relativas ao quadro de pessoal e exercer a gestão financeira da AR. Reuniu 12 vezes ao longo da 3.ª Sessão Legislativa.

Tabela 2

Reuniões Plenárias, da Comissão Permanente, da Conferência de Líderes, da Conferência dos Presidentes das Comissões Parlamentares e do Conselho de Administração

Reuniões N.º de Reuniões

Ordinárias 21 Plenárias 21

Solenes 0

Comissão Permanente 3

Conferência de Líderes 12

Conferência dos Presidentes das Comissões Parlamentares 4

Conselho de Administração 12

Total 52

3. Composição e Actividade das Comissões Parlamentares Comissões Especializadas Permanentes

As Comissões Especializadas Parlamentares são órgãos especializados por matérias, para

desempenharem a tarefa de preparação, classificação e aprofundamento dos trabalhos parlamentares. Estiveram em funcionamento, na 3.ª Sessão Legislativa, 11 comissões especializadas permanentes.

De entre as competências das comissões, avulta a análise das iniciativas legislativas, a discussão e votação das propostas de alteração apresentadas e a elaboração de textos de substituição.

A audição de entidades externas e a discussão pública das iniciativas legislativas tem também lugar nas comissões, em razão da matéria tratada.

As petições dirigidas à Assembleia da República por cidadãos, a título individual ou colectivo, nos termos do artigo 52.º da Constituição são recebidas pelo Presidente da Assembleia da República que as remete para a comissão competente, podendo ser apreciadas em Plenário, nos termos do artigo 252.º do Regimento.

O processo de acompanhamento e construção da União Europeia é igualmente apreciado pela respectiva Comissão (Assuntos Europeus e Política Externa), que elabora relatórios sobre as informações recebidas, de acordo com o previsto na alínea i) do artigo 197.º da Constituição.

Dos quadros estatísticos seguintes, salienta-se o número de reuniões efectuadas pela Comissão de Economia e Finanças, parte significativa das quais foi consagrada à apreciação do Orçamento do Estado para 2005. Das restantes comissões, reuniram mais vezes as de Assuntos Constitucionais, Educação, Ciência e Cultura e Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

O número de reuniões realizadas por cada comissão consta da tabela e gráfico seguintes: