O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

0002 | II Série C - Número 005 | 21 de Maio de 2005

 

PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Despacho

Nos termos dos artigos 8.º e 10.º da Lei n.º 28/2003, de 30 de Julho, em conjugação com os artigos 3.º e 4.º do Decreto-Lei n.º 322/88, de 23 de Setembro, nomeio, em regime de comissão de serviço, Maria Madalena Lobo de Carvalho Fischer, 1.ª Secretária de Embaixada do Quadro de Pessoal do Ministério dos Negócios Estrangeiros, para o cargo de minha assessora.

Assembleia da República, 26 de Abril de 2005.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

---

Despacho n.º 14/X - Relativo à subvenção para as campanhas eleitorais

Nos termos e para os efeitos previstos na Lei n.º 19/2003, de 20 de Junho, no âmbito do processamento da subvenção para as campanhas eleitorais, deve exigir-se, como condição de atribuição da subvenção, que os requerimentos apresentados pelo representante legal de cada partido político para o pedido de subvenção sejam obrigatoriamente acompanhados de uma declaração do mandatário financeiro nacional da respectiva campanha eleitoral, dela constando obrigatoriamente:

a) A indicação das despesas orçamentadas, das despesas efectivamente realizadas, deduzidos dos montantes contabilizados como provenientes de acções de angariação de fundos (que devem igualmente ser explicitados);
b) A assunção de que todos os valores indicados na alínea anterior estão, nos termos da Lei n.º 19/2003, devidamente certificados e correspondem aos valores que irão ser, ou já foram, enviados para o Tribunal Constitucional.

Considerando que os partidos apenas dispuseram de 15 dias após a declaração oficial dos resultados eleitorais para enviar ao Presidente da Assembleia da República o seu pedido de subvenção, e tendo em conta que têm um prazo de 90 dias para enviar as suas contas para o Tribunal Constitucional, os partidos deverão ser alertados para que:

1) A declaração dos mandatários financeiros poderá ser posteriormente rectificada sempre que se verifiquem discrepâncias entre os valores declarados no pedido de subvenção e os valores declarados ao Tribunal Constitucional;
2) A hipótese de, depois das suas contas serem avaliadas pelo Tribunal Constitucional, poder vir a ser necessário efectuar correcções no cálculo do montante das subvenção que lhes foi atribuída.

Assembleia da República, 22 de Abril de 2005.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

---

Despacho n.º 15/X - De designação dos funcionários para o Gabinete dos Secretários da Mesa

Nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 12.º da Lei n.º 28/2003, de 30 de Julho, designo para o Gabinete dos Secretários da Mesa os seguintes funcionários:

- Maria de Assunção Ferreira, secretária parlamentar especialista.
- Maria do Rosário Monteiro de Macedo Martins Roque, adjunta parlamentar especialista.

Assembleia da República, 29 de Abril de 2005.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

---