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0003 | II Série C - Número 005 | 21 de Maio de 2005

 

Despacho n.º 16/X - Relativo à agência de viagens Barceló/Escalatur

Considerando que a agência de viagens Barceló/Escalatur, por carta de 20 Abril pp, que me foi dirigida, acerca do procedimento adoptado pela Assembleia da República para contratação de uma agência de viagens, veio, depois de expendida argumentação vária de natureza jurídica, solicitar a "possibilidade de revogar o acto que determinou a abertura do referido procedimento".
Considerando o teor da informação n.º 1/DSAF/GARIP/2005, de 4 de Maio de 2005, e o despacho da Sr.ª Secretária-Geral sobre a mesma, na sequência do meu despacho de 28 de Abril de 2005:
Considerando o teor da informação do Assessor Jurídico do meu Gabinete sobre a matéria,

Determino o seguinte:

Nos termos do n.º 2 do artigo 26.º da Lei n.º 28/2003, de 30 de Julho, remeta-se ao Auditor Jurídico para informar com urgência sobre:

a) Se o presente contrato está ou não abrangido pelo regime aplicável aos casos de contratos públicos de aprovisionamento (Portaria n.º 1388/2001, II série, 16 de Agosto);
b) Se, no caso concreto, é legítima a aplicação da alínea a) do n.º 1 do artigo 86.º do Decreto-Lei n.º 197/99;
c) Qual regime jurídico deve ser aplicado quando, mesmo que seja possível realizar a adjudicação por ajuste directo nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 86.º do Decreto-Lei n.º 197/99, a Assembleia da República decidiu optar por outro tipo de procedimento. Nestes casos, é livre a escolha por outro tipo de procedimento, ou está a Assembleia da República vinculada aos critérios gerais para efeitos da escolha do tipo de procedimento?
d) No caso de ser apurada alguma ilegalidade, qual a possibilidade jurídica de inviabilizar um concurso finalizado, tendo em atenção, designadamente, o prazo decorrido, e que tipo de repercussões indemnizatórias e/ou de responsabilidade financeira podem advir deste procedimento concursal.

Assembleia da República, 10 de Maio de 2005.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

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Despacho n.º 17/X - Relativo à sua deslocação à Região Autónoma dos Açores

Por ocasião do encerramento do Congresso da Cidadania e das comemorações do Dia da Região Autónoma dos Açores a decorrer nessa Região Autónoma, deslocar-me-ei à Região Autónoma dos Açores entre os dias 14 e 16 de Maio de 2005.
A Delegação por mim chefiada é composta pelas seguintes pessoas:

- Dr. Luís Nunes da Ponte, Assessor para a Comunicação e Cultura do meu Gabinete;
- Sr. Luciano Tavares Fernandes, Chefe da Segurança Pessoal do Presidente da Assembleia da República.

A Sr.ª Secretária-Geral providenciará as diligências que se verifiquem necessárias e o processamento dos inerentes abonos legais.

Assembleia da República, 10 de Maio de 2005.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

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SECRETÁRIA-GERAL DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Despacho n.º 4/SG/2005 - Relativo ao Projecto de Terminologia para a Assembleia da República

Tendo em conta a recente assinatura de um contrato entre a Assembleia da República e a Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa, que estabelece um projecto de terminologia para a Assembleia da República, que conduzirá à criação de uma base de dados terminológica na Assembleia da República;