O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

0002 | II Série C - Número 016 | 13 de Agosto de 2005

 

PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Despacho n.º 35/X - Relativo à participação na II Conferência Mundial de Presidentes de Parlamentos da União Interparlamentar, que terá lugar em Nova Iorque entre os dias 7 e 9 de Setembro de 2005

Por ocasião da realização da II Conferência Mundial de Presidentes de Parlamentos, organizada pela União Interparlamentar, deslocar-me-ei a Nova Iorque de 7 a 9 de Setembro de 2005.
A Delegação por mim chefiada é composta pelas seguintes pessoas:

- Conselheira Maria Adelina de Sá Carvalho, Secretária-Geral da Assembleia da República;
- Dr.ª Maria Madalena Lobo Carvalho Fischer, Assessora Diplomática do Presidente da Assembleia da República;
- Sr. Luciano Tavares Fernandes, Chefe de Segurança Pessoal do Presidente da Assembleia da República.

A Sr.ª Secretária-Geral regressará no dia 10 de Setembro a fim de assegurar participação na parte respectiva dos trabalhos.
A Sr.ª Secretária-Geral providenciará as diligências necessárias para a deslocação da Delegação e o processamento dos inerentes abonos legais.

Palácio de S. Bento, 29 de Julho de 2005.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

______

Despacho n.º 36/X - De alteração ao Regulamento dos Estágios da Assembleia da República

Nos termos dos artigos 30.º, n.º 1, e 33.º, n.º 4, da Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República, aprovada pela Lei n.º 28/2003, de 30 de Julho, aprovo as seguintes alterações ao Regulamento dos Estágios da Assembleia da República para ingresso nas carreiras técnica superior parlamentar, técnica parlamentar, programador parlamentar e operador de sistemas parlamentar.

1 - O artigo 12.º do Regulamento dos Estágios da Assembleia da República, aprovado pelo Despacho n.º 157/IX, de 26 de Julho de 2004, e publicado na 2.ª Série do Diário da República, n.º 219, de 16 de Setembro de 2004, passa a ter a seguinte redacção:

"Artigo 12.º
Avaliação da classificação de serviço

1 - A classificação de serviço compete exclusivamente ao orientador, que a atribui no final do período de estágio, tendo em conta o regime jurídico da avaliação de desempenho em vigor na Assembleia da República, com as necessárias adaptações.
2 - Para efeitos do presente Regulamento são atribuídas as seguintes menções qualitativas:

- Muito Bom a que corresponde 20 valores;
- Bom a que corresponde 16 valores;
- Insuficiente a que corresponde 8 valores.

3 - É aditado ao Regulamento dos Estágios da Assembleia da República o artigo 9.º-A, com a seguinte redacção:

Artigo 9.º-A
Dispensa de estágio

1 - O estágio para ingresso nas carreiras referidas no artigo 1.º pode ser dispensado pelo Secretário-Geral da Assembleia da República, a requerimento dos interessados, desde que haja identidade entre as funções por eles exercidas nos três anos imediatamente anteriores, e o conteúdo funcional correspondente à carreira e categoria em que se encontram concursados.
2 - Para efeitos do disposto no número anterior, as funções anteriormente desempenhadas devem ser comprovadas pelos serviços onde foram exercidas.
3 - As presentes alterações entram em vigor na data da aprovação do presente despacho.