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0006 | II Série C - Número 016 | 13 de Agosto de 2005

 

Artigo 15.º
Classificação final

1 - A classificação final do estágio resulta da média ponderada das notas obtidas:

a) Na classificação final atribuída às acções de formação;
b) Na classificação de serviço;
c) No relatório de estágio.

de acordo com a seguinte fórmula:

CF= (2xAF+CS+2xRE)/5

em que:

CF é a classificação final do estágio;
AF é a classificação no factor acções de formação;
CS é a classificação de serviço;
RE é a classificação no factor relatório de estágio.

2 - Na classificação final é adoptada uma escala de 0 a 20 valores.
3 - Sempre que se verifique igualdade de classificação final, considera-se para efeitos do desempate o estagiário que tiver obtido a nota mais elevada no relatório de estágio e, se persistir a igualdade, o estagiário que tiver obtido a nota mais elevada no concurso de ingresso para admissão ao estágio.

Artigo 16.º
Classificação dos estagiários e provimento dos lugares

1 - Os estagiários são classificados e ordenados pelo júri de estágio em função da classificação final obtida no estágio, não se considerando aprovados os que tiverem obtido classificação inferior a Bom (14 valores).
2 - Os estagiários aprovados são providos nos lugares vagos segundo a ordenação da lista de classificação final.
3 - Os estagiários não aprovados ou aprovados que excedam o número de vagas regressam ao lugar de origem, no caso de já possuírem vínculo à função pública, ou, em caso contrário, ocorrerá a imediata rescisão do contrato sem direito a qualquer indemnização, nos termos das disposições legais constantes da Resolução da Assembleia da República n.º 8/98, de 18 de Março.

Artigo 17.º
Homologação, publicitação e recurso da lista de classificação final

Em sede de homologação, publicitação e recurso da lista de classificação final e tudo o mais não expressamente previsto, aplicam-se as regras previstas no Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.

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COMISSÃO DE DEFESA NACIONAL

Relatório de actividades referente ao período de 5 de Abril a 27 de Julho de 2005

1. Reuniões
2. Iniciativas legislativas
3. Petições
4. Audiências
5. Audições
- Com membros do Governo
- Com outras entidades
6. Visitas