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0002 | II Série C - Número 032 | 09 de Dezembro de 2005

 

PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Despacho n.º 59/X - Relativo à tomada de posse dos Grupos Parlamentares de Amizade

Nos termos conjugados do n.º 2 do artigo 8.º da Resolução n.º 6/2003, de 24 de Janeiro, e das alíneas e) e g) do artigo 17.º do Regimento da Assembleia da República conferirei posse aos Grupos Parlamentares de Amizade constituídos por meio dos meus Despachos n.os 44, 45, 51, 52, 53 e 56, na Sala de Visitas do PAR, na data seguinte:

11H00 - Grupo Parlamentar de Amizade Portugal-Moçambique
11H15 - Grupo Parlamentar de Amizade Portugal-Alemanha
11H30 - Grupo Parlamentar de Amizade Portugal-França
11H45 - Grupo Parlamentar de Amizade Portugal-EUA
12H00 - Grupo Parlamentar de Amizade Portugal-Venezuela
12H15 - Grupo Parlamentar de Amizade Portugal-Brasil

Registe-se, notifique-se aos Presidentes dos Grupos Parlamentares, aos membros de cada um dos grupos de amizade e publique-se.

Assembleia da República, 7 de Dezembro de 2005.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

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COMISSÃO EVENTUAL DE ACOMPANHAMENTO DAS MEDIDAS SOBRE PREVENÇÃO, VIGILÂNCIA E COMBATE AOS FOGOS FLORESTAIS E DE REESTRUTURAÇÃO DO ORDENAMENTO FLORESTAL

Regulamento

I
Objecto, designação e composição da Comissão

Artigo 1.º
(Objecto)

A presente Comissão tem por objecto uma reflexão e análise sobre as razões e os factores que explicam os fogos florestais, o acompanhamento e avaliação das medidas adoptadas para minorar os respectivos efeitos e elaboração de propostas para prevenir e evitar situações semelhantes.

Artigo 2.º
(Designação e composição)

1 - A Comissão Eventual de Acompanhamento e Avaliação das Medidas para a Prevenção, Vigilância e Combate aos Fogos Florestais e de Reestruturação do Ordenamento Florestal, constituída pela Resolução da Assembleia da República n.º 56/2005, publicada no Diário da República I A Série, n.º 193/2005, de 7 de Outubro, tem a composição definida na mesma (12 Deputados do PS, cinco Deputados do PSD, dois Deputados do PCP, dois Deputados do CDS-PP, um Deputado do BE e um Deputado de Os Verdes, num total de 23 membros).
2 - Os Deputados são designados ou substituídos livremente pelos respectivos grupos parlamentares.
3 - Podem ser indicados suplentes a todo o tempo e, na sua falta ou impedimento, os membros da Comissão podem fazer-se substituir ocasionalmente por outros Deputados do mesmo grupo parlamentar.

II
Funcionamento da Comissão

Artigo 3.º
(Mesa)

1 - A mesa é composta por um presidente, um vice-presidente e dois secretários.
2 - Compete ao presidente:

a) Representar a Comissão;