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0011 | II Série C - Número 035 | 30 de Dezembro de 2005

 

COMUNICADO
8.JANEIRO.2004

A Alta Autoridade para a Comunicação Social, reunida em plenário em 7 de Janeiro de 2004, aprovou as seguintes deliberações:

PEDIDO DE ESCLARECIMENTO SOBRE INFORMAÇÃO REGIONAL DA RTP

A Alta Autoridade para a Comunicação Social, na sequência da sua Deliberação de 17 de Junho de 2003, solicitou ao Conselho de Administração da Radiotelevisão Portuguesa Serviço Público de Televisão esclarecimentos actualizados acerca da estratégia do operador público, nos curto e médio prazos, em matéria de informação regional, em face da alteração daquela informação que, no início de 2002, deixou de ser desdobrada e passou a estar centralizada.

DEFICIENTE PUBLICAÇÃO PELO "ECOS DE BASTO" DE UMA RESPOSTA DETERMINADA POR DELIBERAÇÃO DA AACS

Tendo a Alta Autoridade para a Comunicação Social verificado que o "Ecos de Basto" publicou defeituosamente a 30 de Novembro de 2003 um texto de resposta de três vereadores da Câmara Municipal de Cabeceiras de Basto, a qual publicação violou designadamente disposições previstas nos n.os 3 e 6 do artigo 26.º da Lei de Imprensa, Lei n.º 2/99, de 13 de Janeiro, tendo desta forma designadamente infringido a Deliberação da AACS de 19 de Novembro de 2003 que determinara a referida publicação, a Alta Autoridade para a Comunicação Social delibera, ao abrigo do disposto nos artigos 35.º, n.º 1, alínea b), e 36.º, em ambos os casos da já citada Lei de Imprensa, instaurar procedimento contra-ordenacional contra o "Ecos de Basto".
Esta deliberação foi aprovada por maioria com votos de Sebastião Lima Rego (Relator), Armando Torres Paulo, José Garibaldi, João Amaral e Maria de Lurdes Monteiro e abstenções de Artur Portela e Carlos Veiga Pereira.

RECURSO DE JOSÉ MARTINS JUNIOR CONTRA O DIÁRIO DE NOTÍCIAS DO FUNCHAL

Apreciado um recurso de José Martins Júnior, deputado à Assembleia Regional da Madeira, contra o Diário de Notícias do Funchal por, alegadamente, ter publicado de forma defeituosa, em 10 de Novembro de 2003, uma resposta a um artigo inserido na edição de 25 de Outubro do mesmo ano, sob o título "Escutas aos políticos regionais boicotadas por interferências", a Alta Autoridade para a Comunicação Social delibera dar-lhe provimento na medida em que, na circunstância, ocorreu incumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 26.º da Lei da Imprensa.
Assim, recomenda ao jornal o estrito cumprimento do normativo ético-jurídico a que está obrigado, nos termos da Lei da Imprensa, designadamente, quanto à obrigação dos textos publicados ao abrigo do direito de resposta deverem ser antecedidos dessa menção em título.
Esta deliberação foi aprovada por unanimidade com votos de Maria de Lurdes Monteiro (Relatora), Armando Torres Paulo, Artur Portela, Sebastião Lima Rego, José Garibaldi, João Amaral e Carlos Veiga Pereira.

RECURSO DE PEDRO NAMORA CONTRA O "JORNAL DE NOTÍCIAS"

Apreciado um recurso de Pedro Namora contra o Jornal de Notícias por recusa do exercício de direito de resposta com fundamento na ausência de correcção precisa das alegadas falsidades contidas nos textos recorridos, de falta de relação directa e útil e ainda por conterem afirmações desprimorosas, a Alta Autoridade para a Comunicação Social delibera dar-lhe provimento por se verificarem no caso os pressupostos do exercício do direito de resposta e, designadamente, por entender que os textos que pretendeu publicar não violam o disposto no n.º 4 do artigo 25.º da Lei de Imprensa e, nesta conformidade, determina a sua publicação de acordo com o estabelecido no n.º 4 do artigo 27.º da mesma Lei, desde que o recorrente se mostre disponível para expurgar dos seus textos expressões que possam ser consideradas desproporcionadamente desprimorosas.
A Alta Autoridade irá ainda desencadear o processo contra-ordenacional previsto no artigo 35.º da Lei de Imprensa, alínea b).

Esta deliberação foi aprovada por maioria com votos a favor de José Garibaldi (Relator), Armando Torres Paulo, Artur Portela, Sebastião Lima Rego, João Amaral, Maria de Lurdes Monteiro e contra de Carlos Veiga Pereira.

QUEIXA DA CONFEDERAÇÃO NACIONAL DA AGRICULTURA CONTRA O DIÁRIO DE NOTÍCIAS

Tendo a Alta Autoridade para a Comunicação Social apreciado a queixa apresentada contra o Diário de Notícias pela Confederação Nacional da Agricultura, delibera não lhe dar provimento por considerar que o