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0012 | II Série C - Número 035 | 30 de Dezembro de 2005

 

jornal aplicou na cobertura da manifestação promovida pela CNA critérios que, nos termos da lei, não podem ser questionados.
Esta deliberação foi aprovada por maioria com votos a favor de João Amaral (Relator), Armando Torres Paulo, Artur Portela, José Garibaldi, Maria de Lurdes Monteiro e Carlos Veiga Pereira e abstenção de Sebastião Lima Rego.

Alta Autoridade para a Comunicação Social, 8 de Janeiro de 2004.
O Presidente, Armando Torres Paulo.
(Juiz Conselheiro)

Nota: O texto integral das deliberações estará ao dispor dos órgãos de comunicação social imediatamente após a sua transmissão aos directamente interessados. Poderão ser solicitados aos Serviços da AACS, através do tel.: 21 392 91 30, fax: 21 395 14 49 ou e-mail: info@aacs.pt
- Página da AACS na Internet: www.aacs.pt

COMUNICADO

A ALTA AUTORIDADE PARA A COMUNICAÇÃO SOCIAL
E O ACORDO RELATIVO À COBERTURA
DE PROCESSOS JUDICIAIS

14.JANEIRO.2004

A Alta Autoridade para a Comunicação Social está a proceder à ponderação das consequências da Declaração de Princípios e Acordo de Órgãos de Comunicação Social Relativo à Cobertura de Processos Judiciais, conforme as responsabilidades que lhe foram confiadas por directores de jornais diários e semanários, directores de informação das emissoras de rádio de âmbito nacional e directores de informação de todos os canais de televisão.
A Alta Autoridade para a Comunicação Social verifica que desde a assinatura da Declaração, em 27 de Novembro de 2003, os órgãos de informação estão a actuar com mais rigor informativo, mais respeito pela direito à presunção de inocência e mais respeito pelos direitos individuais dos arguidos e das testemunhas. Nomeadamente na cobertura dos processos por pedofilia. É certo que ainda continuam a ocorrer violações de normas legais e de preceitos deontológicos, é certo que nem sempre houve a reserva e a ponderação que as circunstâncias impunham. Mas boa parte dos órgãos de comunicação social empenhou-se no cumprimento dos compromissos assumidos.
Não obstante, a Alta Autoridade para a Comunicação Social não pode deixar de assinalar que a cobertura jornalística dos processos por pedofilia está frequentemente confinada à divulgação de fugas de informação com origem nos operadores judiciários, raramente por indiscrição, quase sempre por cálculo. Visa-se normalmente, reduzir os órgãos de comunicação social e os jornalistas a caixas de ressonância dos interesses da acusação e da defesa, meras correias de transmissão para manipulação da opinião pública.
Ao longo dos últimos dias, surgiram inquietantes apelos ao agravamento das restrições ao direito de informar, pronunciamentos contra o sigilo profissional dos jornalistas, contra as críticas ao funcionamento do sistema judiciário e contra a divulgação de violações do segredo de justiça. Na esteira de Recomendações e Declarações do Conselho da Europa e de sentenças do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, a Alta Autoridade para a Comunicação Social afirma que "a protecção das fontes jornalísticas é uma das pedras angulares da liberdade de imprensa". Considera que incumbe à imprensa, à rádio e à televisão "comunicar informações e ideias sobre todas as questões de interesse geral, incluindo aquelas que dizem respeito ao funcionamento do poder judicial". Assinala que o Tribunal Europeu considera que "viola um princípio essencial da liberdade de expressão" a condenação de jornalistas, como cúmplices, receptadores ou detentores de documentos obtidos ilegalmente, por terem publicado informações em segredo de justiça ou em segredo fiscal, "uma vez que os referidos documentos constituem a condição e a fonte da informação divulgada".
Inquieta, igualmente, que se preconizem alterações ao Código Penal e ao Código do Processo Penal com vista a punir mais expeditamente e com maior vigor os jornalistas e as empresas jornalísticas e que não se promova a fixação na lei de propostas que visam assegurar uma informação mais isenta e mais qualificada ou prevenir violações da lei.
A Alta Autoridade para a Comunicação Social alerta para os riscos de intervenções conjunturais. Considera que o quadro legislativo vigente basta para sancionar, designadamente em sede judiciária, violações de normas constitucionais e legais por órgãos de comunicação social. Mas não rejeita, obviamente, aperfeiçoamentos dos textos jurídicos existentes. Desde que seja "garantido a todos o direito a uma informação objectiva", direito proclamado pelo Papa João XXIII na encíclica Pacem in Terris, e desde que seja mantido o lugar fulcral da liberdade de imprensa no regime democrático.