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0017 | II Série C - Número 035 | 30 de Dezembro de 2005

 

Em 29 de Maio de 2003, o General Carlos Azeredo dirigiu-se à Alta Autoridade para a Comunicação Social com o objectivo de ver assegurado o seu direito, à luz do estabelecido nos artigos 24 e seguintes da Lei n.º 2/99, após publicação inadequada, pelo jornal "O Comércio de Baião", de um seu texto de reacção a um artigo ("Assembleia Municipal ao som do 'TIC-TAC'") em que era, segundo sustentava, atingido na sua honra e dignidade.
Apreciada a matéria, decidiu este órgão, a 11 de Agosto, considerando o recurso procedente, que o quinzenário procedesse à divulgação integral do teor da rectificação, "nos precisos termos do disposto no n.º 4 do artigo 27.º da Lei de Imprensa".
O jornal, entretanto, incumpriu o deliberado, facto para que alerta o recorrente em carta de 13 de Novembro e se confirma, assim violando normas legais expressas, designadamente o n.º 5 do artigo 7.º da Lei n.º 43/98, de 6 de Agosto, e incorrendo na prática de crime de desobediência.
Nesta conformidade, a Alta Autoridade para a Comunicação Social delibera, no uso das faculdades que lhes são próprias, agir junto do Ministério Público para os efeitos que este entender idóneos.
Esta deliberação foi aprovada por unanimidade com votos de José Manuel Mendes (Relator), Armando Torres Paulo, Artur Portela, Sebastião Lima Rego, José Garibaldi, Maria de Lurdes Monteiro e Carlos Veiga Pereira

RECURSO DE MANUEL ANTÓNIO MAGALHÃES SIMÕES CONTRA O JORNAL "DOURO E BEIRA"

Tendo a Alta Autoridade para a Comunicação Social apreciado um recurso de Manuel António Magalhães Simões contra o jornal "Douro e Beira", por não ter publicado uma resposta a um artigo inserto na sua edição de 15 de Novembro de 2003, sob o título "Reunião da Assembleia Municipal marcada pela alegada "limpeza" efectuada no corpo pedagógico da EPROSER", a Alta Autoridade para a Comunicação Social delibera dar-lhe provimento, por reconhecer ao recorrente legitimidade para o exercício do direito de resposta invocado, ainda que não tenha sido nomeado directamente na peça.
Na sequência, determina que a resposta seja publicada pelo jornal "Douro e Beira" no estrito cumprimento da Lei de Imprensa.
Esta deliberação foi aprovada por maioria com votos a favor de Maria de Lurdes Monteiro (Relatora), Armando Torres Paulo, Artur Portela, Sebastião Lima Rego, José Garibaldi, José Manuel Mendes e abstenção de Carlos Veiga Pereira.

RECURSO DE VASCO RODRIGO GONÇALVES FRANCO CONTRA O JORNAL "OLIVAIS"

Tendo a Alta Autoridade para a Comunicação Social apreciado um recurso de Vasco Rodrigo Gonçalves Franco contra o jornal "Olivais", órgão da Junta de Freguesia dos Olivais, em Lisboa, por alegada deficiência na publicação, no número de Outubro, de uma resposta aí divulgada ao abrigo do respectivo instituto legal, a Alta Autoridade para a Comunicação Social delibera:

a) Não conhecer substancialmente do mérito do recurso, que, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 7.º da Lei n.º 43/98, de 6 de Agosto, foi interposto fora do respectivo prazo legal;
b) Advertir entretanto o "Olivais" no sentido do estrito cumprimento do normativo ético/legal a que está vinculado, incluindo a obrigação de se abster de anexar às respostas que venha a publicar ao abrigo do direito de resposta notas da direcção que contrariem o disposto no n.º 6 do artigo 26.º da Lei de Imprensa, Lei n.º 2/99, de 13 de Janeiro, designadamente retomando na mesma edição a polémica ou a contradição com o texto respondente, limitando-se nessas notas a corrigir eventuais erros de facto.

Esta deliberação foi aprovada por unanimidade com votos a favor de Sebastião Lima Rego (Relator), Armando Torres Paulo, Artur Portela, José Garibaldi, Maria de Lurdes Monteiro, Carlos Veiga Pereira e José Manuel Mendes.

QUEIXA DE ELSA RESENDE (CORRESPONDENTE DA AGÊNCIA LUSA) CONTRA A PSP E A SECURITAS

Apreciada uma queixa da jornalista Elsa Resende contra entidades que terão impedido o seu acesso à cerimónia da abertura do Fórum Almada que contava com a presença do Primeiro-Ministro e tendo presente que a empresa "Securitas" reconhece o erro cometido e assume as suas responsabilidades na situação criada, a Alta Autoridade para a Comunicação Social delibera dar-lhe provimento e instar a administração dessa empresa de segurança no sentido de tomar as medidas adequadas para que situações semelhantes não voltem a ocorrer uma vez que elas são violadoras de um dos direitos fundamentais dos jornalistas, o direito de acesso a locais públicos.

Esta deliberação foi aprovada por unanimidade, com votos a favor de Armando Torres Paulo, Artur Portela, Sebastião Lima Rego, José Garibaldi, Maria de Lurdes Monteiro, Carlos Veiga Pereira e José Manuel Mendes.