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0014 | II Série C - Número 035 | 30 de Dezembro de 2005

 

QUEIXA DO GRUPO PARLAMENTAR DO PSD CONTRA A RTP

Apreciada uma queixa do Grupo Parlamentar do PSD contra a RTP1 por pôr em causa o pluralismo, o rigor e a objectividade da informação ao ocultar, de forma regular, nos noticiários produzidos sobre os debates mensais com o Primeiro Ministro, as posições do partido queixoso, a Alta Autoridade para a Comunicação Social:

- reafirma a autonomia editorial do operador público e reconhece que pauta a informação produzida respeitando critérios jornalísticos livremente estabelecidos;
- assinala que da aplicação desses critérios poderá, em certas circunstâncias, resultar uma versão não suficientemente valorizadora da pluralidade de posicionamentos em confronto no espaço político parlamentar;
- recorda a exigência de uma permanente compaginação dos valores do pluralismo e da independência editorial, cuja harmonização constitui a matriz da informação produzida pelos órgãos de comunicação social do serviço público e tem uma inquestionável consagração constitucional.

Esta deliberação foi aprovada por maioria com votos a favor de Armando Torres Paulo, Sebastião Lima Rego, José Garibaldi, João Amaral, Maria de Lurdes Monteiro e José Manuel Mendes e abstenções de Artur Portela e Carlos Veiga Pereira.

INCUMPRIMENTO DA LEI DA RÁDIO PELA R2000 - COMUNICAÇÃO SOCIAL, Ld.ª

A Alta Autoridade para a Comunicação Social, tendo apreciado as justificações apresentadas pela R2000 - Comunicação Social, Ld.ª, quanto ao incumprimento do previsto no n.º 1 do artigo 18.º da Lei n.º 4/2001, de 23 de Fevereiro, delibera arquivar o processo, por considerar que o interesse público e os bens jurídicos que a referenciada norma evidentemente protege não foram no caso prejudicados, e que igualmente a Rádio em causa demonstrou ter agido de boa-fé e verificando-se a existência de motivos imputáveis a terceiros.
Todavia e pese embora a ponderação efectuada no caso concreto das alegações apresentadas, resta o facto que se registou a violação de um preceito legal, cuja consequência mais gravosa é a revogação do respectivo alvará, pelo que não se poderá deixar de advertir a R2000-Comunicação Social, Ld.ª, no sentido da necessidade de rigoroso cumprimento do normativo legal aplicável, pois o desconhecimento da lei não poderá constituir fundamento para a omissão das formalidades e preenchimento dos requisitos estabelecidos pelas normas à situação.
Esta deliberação foi aprovada por maioria com votos a favor de Maria de Lurdes Monteiro (Relatora), Sebastião Lima Rego, José Garibaldi, João Amaral, José Manuel Mendes e com as abstenções de Artur Portela e Carlos Veiga Pereira.

CLASSIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÕES PERIÓDICAS

A Alta Autoridade para a Comunicação Social classificou como publicações periódicas, portuguesas, de informação geral e âmbito regional as seguintes publicações: "O Comércio de Vieira", "Voz de Marinhais", "Notícias de Castro D'Aire", "Negócios de Valpaços", "Paionense", "O Minhoto", "O Povo de Barroso", "O Correio de Pombal", "Entre Vilas", "A Voz de Alcobaça", "Jornal de Leiria", "Diário XXI" e "O Ponto".

Estas Classificações foram aprovadas por unanimidade com votos de Manuela Matos (Relatora), Armando Torres Paulo, Artur Portela, Sebastião Lima Rego, José Garibaldi, João Amaral, Maria de Lurdes Monteiro, Carlos Veiga Pereira e José Manuel Mendes.

Alta Autoridade para a Comunicação Social, 15 de Janeiro de 2004.
O Presidente, Armando Torres Paulo.
(Juiz Conselheiro)

Nota: O texto integral das deliberações estará ao dispor dos órgãos de comunicação social imediatamente após a sua transmissão aos directamente interessados. Poderão ser solicitados aos Serviços da AACS, através do tel.: 21 392 91 30, fax: 21 395 14 49 ou e-mail: info@aacs.pt
- Página da AACS na Internet: www.aacs.pt