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0019 | II Série C - Número 035 | 30 de Dezembro de 2005

 

Relativamente a uma queixa apresentada por Orlando Manuel Soares Cardoso, director de "O Correio de Pombal" contra a Câmara Municipal de Pombal por denegação de informação solicitada com o fundamento da empresa proprietária do jornal não se adequar ao estabelecido na Lei de Imprensa relativamente à propriedade das publicações periódicas, a Alta Autoridade para a Comunicação Social delibera reconhecer a procedência da queixa por entender que a Lei de Imprensa estabelece, no seu artigo 6.º, que as publicações periódicas podem ser propriedade de qualquer pessoa singular ou colectiva e, em consequência, recomenda à autarquia o escrupuloso cumprimento das disposições legais atinentes ao direito de acesso dos jornalistas às fontes oficiais de informação.

Esta deliberação foi aprovada por maioria com votos a favor de Armando Torres Paulo, Artur Portela, Sebastião Lima Rego, José Garibaldi, Maria de Lurdes Monteiro, Carlos Veiga Pereira e José Manuel Mendes e abstenção de João Amaral.
Aprovou ainda na reunião plenária de 21 de Janeiro de 2004, entre outras, a seguinte deliberação:

CLASSIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO PERIÓDICA

A Alta Autoridade para a Comunicação Social classificou como publicação periódica, portuguesa, de informação geral e âmbito regional a publicação "A Vila".

Esta classificação foi aprovada por unanimidade com votos a favor de Manuela Matos (relatora), Armando Torres Paulo, Artur Portela, Sebastião Lima Rego, João Amaral, Maria de Lurdes Monteiro, Carlos Veiga Pereira e José Manuel Mendes.

Alta Autoridade para a Comunicação Social, 29 de Janeiro de 2004.
O Presidente, Armando Torres Paulo.
(Juiz Conselheiro)

Nota: O texto integral das deliberações estará ao dispor dos órgãos de comunicação social imediatamente após a sua transmissão aos directamente interessados. Poderão ser solicitados aos Serviços da AACS, através do tel.: 21 392 91 30, fax: 21 395 14 49 ou e-mail: info@aacs.pt
- Página da AACS na Internet: www.aacs.pt

COMUNICADO
05.FEVEREIRO.2004

A Alta Autoridade para a Comunicação Social, reunida em plenário em 4 de Fevereiro de 2004, aprovou as seguintes deliberações:

DECLARAÇÃO DA AACS SOBRE AS IMAGENS TRANSMITIDAS A 25 DE JANEIRO DE 2004 ACERCA DA MORTE DE MIKLOS FEHER

Tendo sido divulgado, e posteriormente confirmado por esta Alta Autoridade, que o realizador da transmissão que a SPORT TV estava a efectuar a 25 de Janeiro de 2004 do Estádio D. Afonso Henriques, em Guimarães, durante a qual ocorreu o acidente que vitimou Miklos Feher, tomou de imediato medidas eficazes no sentido de evitar que a reportagem que estava a ser dada em directo infringisse, em momentos de tanto dramatismo, quer o direito à imagem da vítima quer a sensibilidade dos públicos mais vulneráveis, o que foi basicamente conseguido sem prejuízo da informação disponibilizada, resultado tanto mais de registar quanto as circunstâncias eram totalmente inesperadas e inusitadamente trágicas, a Alta Autoridade para a Comunicação Social congratula-se com o profissionalismo e a qualidade humana revelados pelo responsável da referida reportagem em condições particularmente difíceis, sublinhando que este caso constitui mais um exemplo de que existem em Portugal profissionais da comunicação social merecedores de confiança, respeito e consideração por parte da comunidade.
Esta menção congratulatória refere-se apenas à reportagem do infeliz acidente de 25 de Janeiro, uma vez que o conjunto da cobertura mediática da situação durante os dias seguintes, por ter sido objecto de várias queixas, está actualmente a ser objecto de apreciação na AACS.
Esta deliberação foi aprovada, por maioria, com votos a favor de Sebastião Lima Rego (Proponente), Armando Torres Paulo, Artur Portela, José Garibaldi e José Manuel Mendes e com abstenções de João Amaral e Maria de Lurdes Monteiro

PARECER SOBRE OPERAÇÃO DE CONCENTRAÇÃO ENVOLVENDO A RTP/PPTV/PT CONTEÚDOS

A Autoridade da Concorrência (AC), na sequência de uma notificação prévia de uma operação de concentração envolvendo a PPTV-Publicidade de Portugal, SA, a Pt Conteúdos, SGPS, SA, e a Sport TV