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0020 | II Série C - Número 035 | 30 de Dezembro de 2005

 

Portugal, SA, submeteu a parecer da Alta Autoridade para a Comunicação Social (AACS), de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 4.º da Lei n.º 32/2003, de 22 de Agosto, a alienação da participação da RTP na referida Sport TV.
Delibera não emitir parecer prévio negativo à operação de concentração notificada pela qual a PT-Conteúdos e a PPTV-Publicidade Portugal, adquirem a quota de 33% que a Rádio e Televisão de Portugal, SGPS, SA, detinha na Sport TV - Portugal, SA.
Esta deliberação foi aprovada por unanimidade com votos de José Garibaldi e Maria de Lurdes Monteiro (Relatores), Armando Torres Paulo, Sebastião Lima Rego, João Amaral, Manuela Matos, Jorge Pegado Liz e José Manuel Mendes.

RECLAMAÇÃO DA CONFEDERAÇAO DO TURISMO PORTUGUÊS RELATIVA AO RATEIO DO TEMPO DE ANTENA PARA O ANO 2004

A Alta Autoridade para a Comunicação Social delibera dar provimento à reclamação da Confederação do Turismo Português (CTP) e alterar a sua deliberação de 29 de Outubro de 2003 no sentido seguinte:
"Organizações representativas da actividade económica, - 56 minutos, dos quais 22 reservados à CIP, CAP, CCP e CTP".
Esta deliberação foi aprovada, por unanimidade, com votos de Jorge Pegado Liz (Relator), Armando Torres Paulo, Sebastião Lima Rego, José Garibaldi, João Amaral, Maria Manuela Matos, Maria de Lurdes Monteiro e José Manuel Mendes.

QUEIXA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DE CAMBRA CONTRA A RTP POR ALEGADA DISCRIMINAÇÃO NA COBERTURA DE EVENTO DESPORTIVO

Apreciada a situação denunciada pela Câmara Municipal de Vale de Cambra, relativa à forma como a RTP procedeu à cobertura do 42.º Campeonato Internacional de Hóquei em Patins, em cuja final se defrontaram as equipas juniores de Portugal e de Espanha, a AACS, ao abrigo da alínea n) do artigo 4.º da Lei 43/98 de 6 de Agosto, delibera advertir a RTP para que passe, na sua política de programação, a dar o lugar de relevo que merecem as manifestações do desporto amador com a participação de equipas portuguesas, em especial em competições internacionais, mesmo tratando-se de juniores, em particular em modalidades com tradições nacionais firmadas e larga audiência popular, conforme disposto na cláusula 6ª n.º 1 alínea f) do Contrato de Concessão.
Esta deliberação na sua totalidade, foi votada por Jorge Pegado Liz (Relator), com voto contra de Sebastião Lima Rego (com declaração de voto) e abstenções de João Amaral e Manuela Matos.
Na sua parte conclusiva, teve os votos favoráveis de Armando Torres Paulo, Artur Portela, José Garibaldi, Maria de Lurdes Monteiro e José Manuel Mendes.

QUEIXA DE ANTÓNIO CUNHA CONTRA A SIC RADICAL POR ALEGADA VIOLAÇÃO DAS DISPOSIÇÕES PROTECTORAS DE PÚBLICOS VULNERÁVEIS

Tendo a Alta Autoridade para a Comunicação Social apreciado queixa de António Cunha e a denúncia simultânea do ICS contra a SIC Radical, por transmissão de um videoclip intitulado "Tenacious D Fuck her gently" no programa "Tradução Simultânea", no dia 28 de Setembro de 2003, antes das 23 horas e considerando que, quer pelo teor das suas imagens, quer pela expressa tradução da letra da canção que as acompanha, é susceptível de influir, de modo negativo, na formação da personalidade de crianças ou de adolescentes e de afectar outros públicos vulneráveis, a Alta Autoridade delibera abrir processo contra-ordenacional por violação do disposto no n.º 2, 1ª parte, do artigo 24.º da Lei n.º 32/2003, punível nos termos da alínea a) do artigo 70.º da mesma Lei.
Esta deliberação foi aprovada, por maioria, com votos a favor de Jorge Pegado Liz (Relator), Armando Torres Paulo, João Amaral, Manuela Matos e Maria de Lurdes Monteiro, contra de Artur Portela (com declaração de voto) e Sebastião Lima Rego e abstenções de José Garibaldi e José Manuel Mendes.

QUEIXA DE JOÃO P. MAIA CONTRA A RTP POR ALEGADA EXIBIÇÃO ILEGAL DE VIOLÊNCIA NUM "SPOT" PROMOCIONAL A UM FILME DE POLANSKI

Tendo apreciado uma queixa de João Paulo Maia, entrada neste órgão a 11.08.03., contra a RTP por alegada exibição ilegal de violência no "trailer" relativo ao filme "Lua de Mel, Lua de Fel", de Roman Polanski, promoção transmitida a 10.08.03., entre as 12.00 e as 12.30;

- Dada a efectiva divulgação de imagens de considerável crueza, e assim, para determinados públicos, chocantes, não contextualizadas na brevidade de um "spot";
- E entrando na devida linha de conta com o facto de o operador ter, ainda assim, usado do cuidado especial da aposição da sinalética correspondente à difusão de imagens que levantam este tipo de questões;