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0025 | II Série C - Número 035 | 30 de Dezembro de 2005

 

Tendo a Alta Autoridade para a Comunicação Social apreciado a denúncia do Instituto da Comunicação Social contra a IMPREOPA SA, por alegada violação do n.º 1 do artigo 16.º da Lei de Imprensa, delibera abrir processo contra-ordenacional nos termos do n.º 1 do artigo 35.º e dos n.os 1 e 2 do artigo 36.º daquela lei.
Esta deliberação foi aprovada por unanimidade com votos de Jorge Pegado Liz (Relator), Armando Torres Paulo, Artur Portela, Sebastião Lima Rego, José Garibaldi, João Amaral, Maria de Lurdes Monteiro, Carlos Veiga Pereira e José Manuel Mendes.

QUEIXA DE JOSÉ ANTÓNIO CEREJO CONTRA A CÂMARA MUNICIPAL DA FIGUEIRA DA FOZ

Tendo a Alta Autoridade para Comunicação Social apreciado a queixa do jornalista José António Cerejo contra a Câmara Municipal da Figueira da Foz, por "violação continuada do direito à informação e à liberdade de imprensa", delibera:

a) dar-lhe provimento, considerando de facto violados os preceitos legais que protegem o acesso dos jornalistas às fontes públicas de informação; e
b) tendo em conta as posições constante e consistentemente assumidas nesta matéria, recomendar ao presidente da Câmara Municipal da Figueira da Foz o escrupuloso cumprimento da lei, que, no caso em apreço, haverá de traduzir-se na prestação das informações solicitadas - ou na clara fundamentação da sua recusa.

Esta deliberação foi aprovada por unanimidade com votos de João Amaral (Relator), Armando Torres Paulo, Artur Portela, Sebastião Lima Rego, Maria de Lurdes Monteiro, Jorge Pegado Liz, Carlos Veiga Pereira e José Manuel Mendes

ACESSO AOS ESTÁDIOS DO EURO 2004

No âmbito das diligências efectuadas tendo em vista um posicionamento relativo às condições de acesso aos estádios onde serão disputados os jogos do EURO 2004 uma delegação da Alta Autoridade para a Comunicação Social foi recebida, em 17 de Fevereiro, pela Comissão Eventual para Análise e Fiscalização dos Recursos Públicos da Organização do EURO 2004, da Assembleia da República.

Alta Autoridade para a Comunicação Social, 19 de Fevereiro de 2004.
O Presidente, Armando Torres Paulo
(Juiz Conselheiro)

NOTA: O texto integral das deliberações estará ao dispor dos órgãos de comunicação social imediatamente após a sua transmissão aos directamente interessados. Poderão ser solicitados aos Serviços da AACS, através do tel.: 21 392 91 30, fax: 21 395 14 49 ou e-mail: info@aacs.pt
- Página da AACS na Internet: www.aacs.pt

COMUNICADO
DELIBERAÇÃO DA AACS
sobre
OS PROBLEMAS SUSCITADOS PELA
COBERTURA MEDIÁTICA DO EURO 2004
(Reunião plenária de 25 de Fevereiro de 2004)

1. Sendo a organização do EURO 2004 uma importante iniciativa com incidências em praticamente todos os sectores da vida nacional, inevitável seria que também no campo dos "media" aquele evento suscitasse problemas de enquadramento e coordenação a exigir um tratamento adequado.
2. A Alta Autoridade para a Comunicação Social, consciente das suas obrigações na matéria, tem levado a cabo desde há vários meses um abrangente programa de avaliação e estudo da situação que incluiu consultas com os diversos agentes com intervenção no processo, a saber, a própria administração da Sociedade EURO 2004, S.A., o Sindicato dos Jornalistas, a Associação Portuguesa de Radiodifusão, a EBS, entidade responsável pela gestão das transmissões dos jogos do campeonato e das respectivas instalações, o Governo e a Assembleia da República. Para além de comunicações por escrito com as entidades referidas, foram feitas reuniões de trabalho com todas elas, e com algumas mais do que uma vez. A AACS muniu-se ainda de um estudo que encomendou a especialistas de direito do desporto.
3. No que reporta à Sociedade EURO 2004 registe-se com agrado que ela própria tomou a iniciativa de contactar repetidamente a Alta Autoridade, solicitando a posição deste órgão de Estado acerca de um conjunto de questões relacionadas com os "media" no campeonato europeu, pelo que a presente Deliberação representa também, naturalmente, uma reacção àquela solicitação.