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0030 | II Série C - Número 035 | 30 de Dezembro de 2005

 

Apreciada uma queixa de Alexandrino Augusto Saldanha contra a "Loures/Odivelas Magazine" pelo facto de esta ter inserido uma imprópria e desproporcionada Nota do Director aquando do acolhimento de um seu texto remetido ao abrigo dos números 24 e seguintes da Lei de Imprensa, a Alta Autoridade para a Comunicação Social, usando das faculdades previstas na Lei n.º 43/98, de 6 de Agosto, considera-a procedente e chama a atenção da Revista, relevando o modo como procedeu a uma reparação da situação por si criada, para a necessidade de cumprir escrupulosamente o normativo ético-legal relativo ao exercício do direito de resposta.
Esta deliberação foi aprovada, por unanimidade, com votos de José Manuel Mendes (Relator), Armando Torres Paulo, Sebastião Lima Rego, José Garibaldi, João Amaral, Manuela Matos, Maria de Lurdes Monteiro e Carlos Veiga Pereira.

PUBLICAÇÃO EM INFRACÇÃO À LEI DE UMA SONDAGEM PELO "DIÁRIO DE NOTÍCIAS"

Apreciada a publicação pelo "Diário de Notícias" dos resultados de uma sondagem encomendada pela Câmara Municipal de Lisboa, cuja ficha técnica não inseria todas as informações exigidas pelo n.º 2 do artigo 7.º da Lei n.º 10/2000, de 21 de Junho, a Alta Autoridade para a Comunicação Social delibera arquivar o processo, atendendo ao comportamento anterior do jornal e ao facto de o actual Director haver reconhecido a infracção e assegurado que foram tomadas as providências adequadas para que situação idêntica não se venha a repetir.
Esta deliberação foi aprovada, por maioria, com votos a favor de Carlos Veiga Pereira (Relator), Armando Torres Paulo, José Garibaldi, João Amaral, Manuela Matos, Maria de Lurdes Monteiro e José Manuel Mendes e abstenção de Sebastião Lima Rego.

QUEIXA DE CLARISSE MENDES DE ALMEIDA CONTRA A TVI, A SIC E O CANAL "EVENTOS" DA TV CABO

Tendo a Alta Autoridade para a Comunicação Social apreciado uma queixa de Clarisse Pimenta Mendes de Almeida contra o canal "Eventos" da TV Cabo, e a TVI, por transmissão do programa "Big Brother" e ainda contra a SIC pela transmissão do "Herman Sic", em 14 de Setembro de 2003, a Alta Autoridade para a Comunicação Social

- Salienta que o canal "Eventos", da TV Cabo, é emitido com acesso condicionado, não se encontrando abrangido pelas disposições da Lei da Televisão relativas ao horário de exibição e à necessidade da difusão permanente de um identificativo visual apropriado;
- Recorda as anteriores tomadas de posição sobre o "Big Brother" e outros "reality shows", que conduziram, nomeadamente, à abertura de processos contra-ordenacionais e à elaboração de um Protocolo com os operadores de televisão, relativo às regras a respeitar na programação, tendo em vista a salvaguarda da dignidade humana;
- Chama a atenção da TVI e da SIC para a necessidade de cumprir a Lei da Televisão no que respeita ao cumprimento das disposições legais em vigor em matéria de horários de transmissão e de difusão permanente de identificativo visual apropriado sempre que os programas emitidos possam ter um conteúdo susceptível de afectar as crianças e outros públicos sensíveis.

Esta deliberação foi aprovada, por unanimidade, com votos de Armando Torres Paulo, Sebastião Lima Rego, José Garibaldi, João Amaral, Manuela Matos, Maria de Lurdes Monteiro, Carlos Veiga Pereira e José Manuel Mendes.

QUEIXA DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ESTARREJA CONTRA O "NOTÍCIAS DE AVANCA"

Apreciada uma queixa do Presidente da Câmara Municipal de Estarreja contra o jornal "Notícias de Avanca" por eventual ofensa dos limites do direito à informação e do Estatuto Editorial do periódico, a Alta Autoridade para a Comunicação Social entende que os artigos de opinião objecto da queixa se inserem numa prática de crítica social própria da imprensa, sem ofender os valores que este órgão tutela e delibera proceder ao seu arquivamento.
Esta deliberação foi aprovada, por unanimidade, com votos de Armando Torres Paulo, Sebastião Lima Rego, José Garibaldi, João Amaral, Maria de Lurdes Monteiro, Carlos Veiga Pereira e José Manuel Mendes.

QUEIXA DE PAULO MANUEL PINA CARDOSO CONTRA A RTP PELA EXIBIÇÃO DO FILME HOFFA

Apreciada uma queixa de Paulo Manuel Pina Santos Cardoso contra a RTP por exibição do filme Hoffa, de Danny DeVito, sem aposição do indicativo referido no n.º 2 do artigo 24.º da Lei n.º 32/2003, a Alta Autoridade