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0031 | II Série C - Número 035 | 30 de Dezembro de 2005

 

para a Comunicação Social não considera que o seu teor exigisse a aposição do mencionado indicativo à luz dos critérios pelos quais tem pautado as suas decisões em matéria de protecção de menores e públicos sensíveis, aliada à circunstância da sua classificação para maiores de 12 anos pela entidade competente e delibera não dar provimento à queixa, arquivando o presente processo.
Esta deliberação foi aprovada, por unanimidade, com votos de João Amaral (Relator), Armando Torres Paulo, Artur Portela, Sebastião Lima Rego, José Garibaldi, Manuela Matos, Maria de Lurdes Monteiro, Carlos Veiga Pereira e José Manuel Mendes.

PEDIDO DE ESCLARECIMENTO DA RÁDIO PAMPILHOSA RELATIVO A UMA ACTUAÇÃO DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRA DE PERA

A rádio "Pampilhosa - 97.8 FM" solicitou um posicionamento da Alta Autoridade para a Comunicação Social a propósito da exigência que lhe foi feita "pelo Presidente da Câmara de Castanheira de Pera" de não divulgar uma entrevista que lhe concedera, questionando se haveria alguma disposição legal que sustentasse essa posição.
A Alta Autoridade para a Comunicação Social esclarece o seguinte:

1. O exercício do cargo autárquico não determina a permanente disponibilidade para atender a comunicação social, nem essa pode ser a interpretação razoável e equilibrada do princípio do acesso às fontes de informação oficiais.
2. Um responsável autárquico dispõe do poder de decidir se pretende, ou não, conceder entrevistas ou depoimentos aos órgãos de comunicação desde que, no segundo caso, não esteja, com tal procedimento, a colocar qualquer tipo de entrave ao direito de acesso às fontes.
3. Disponibilizando-se para prestar informação sobre matérias que se encontram na sua esfera de responsabilidade, não é admissível que um responsável da administração local o faça de forma sistematicamente discriminatória de órgãos de comunicação social.
4. Também não seria aceitável que, sem fundamentação plausível, susceptível de ser apreciada em sede de recurso, que a opção de conceder uma entrevista fosse posteriormente cancelada, sob pena de tal comportamento poder configurar um acto selectivo e impeditivo do direito dos órgãos de comunicação a se informarem, "sem impedimentos nem discriminação", conforme determina o normativo legal já referido.
5. A decisão de uma fonte oficial de não conceder as informações que lhe foram solicitadas não pode, obviamente, decorrer de qualquer tipo de juízo de valor sobre a forma como um órgão de comunicação social exerce o seu direito de informar.
Aliás, a Constituição da República Portuguesa (artigo 37.º) determina que a apreciação das infracções cometidas no exercício deste direito compete aos tribunais judiciais ou uma autoridade administrativa independente (na circunstância, a Alta Autoridade para a Comunicação Social).
6. A liberdade de acesso dos jornalistas às fontes oficiais de informação está consagrada na Lei de Imprensa (artigo 22.º) e no respectivo Estatuto (artigo 8.º), o qual remete para o Código do Procedimento Administrativo.

De realçar que o n.º 2, do artigo 8.º, da Lei n.º 1/99, de 13 de Janeiro, estabelece que "o interesse dos jornalistas no acesso às fontes de informação é sempre considerado legítimo para efeitos do exercício do direito regulado nos artigos 61.º a 63.º do C.P.A.", que respeitam ao "direito dos interessados à informação" por parte dos órgãos da Administração Pública, conceito que integra os órgãos das autarquias.
Esta deliberação foi aprovada, por unanimidade, com votos de Armando Torres Paulo, Sebastião Lima Rego, José Garibaldi, João Amaral, Manuela Matos, Maria de Lurdes Monteiro, Carlos Veiga Pereira e José Manuel Mendes.

Alta Autoridade para a Comunicação Social, 11 de Março de 2004.
O Presidente, Armando Torres Paulo.
Juiz Conselheiro

NOTA: O texto integral das deliberações estará ao dispor dos órgãos de comunicação social imediatamente após a sua transmissão aos directamente interessados. Poderão ser solicitados aos Serviços da AACS, através do tel.: 21 392 91 30, fax: 21 395 14 49 ou e-mail: info@aacs.pt
- Página da AACS na Internet: www.aacs.pt

COMUNICADO

DECLARAÇÃO DA AACS
sobre
O DESEMPENHO DOS "MEDIA" EM RELAÇÃO
A TEMAS DE SEGURANÇA