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0028 | II Série C - Número 035 | 30 de Dezembro de 2005

 

Sem prejuízo de ter verificado que o "Portal Açores" cumpre no essencial o normativo legal sobre a realização e divulgação de inquéritos, a Alta Autoridade para a Comunicação Social adverte esta publicação digital de que não poderá continuar a intitular "Centro de Sondagens" a relação dos inquéritos realizados anteriormente e de que deverá publicar, junto à pergunta endereçada aos cibernautas e aos resultados da votação em curso, a advertência de que aqueles resultados não permitem, cientificamente, generalizações, representando, apenas, a opinião dos inquiridos.
Esta deliberação foi aprovada, por unanimidade, com votos a favor de Carlos Veiga Pereira (Relator), Armando Torres Paulo, Artur Portela, José Garibaldi, João Amaral, Maria Manuela Matos, Maria de Lurdes Monteiro, Jorge Pegado Liz e José Manuel Mendes.

DIVULGAÇÃO PELO "PÚBLICO" DE UMA SONDAGEM ENCOMENDADA PELA CÂMARA DE LISBOA

Tendo a Alta Autoridade para a Comunicação Social apreciado, em cumprimento das competências que lhe são atribuídas pelo artigo 15.º da Lei n.º 10/2000, de 21 de Junho, a divulgação pelo jornal "Público" de uma sondagem encomendada pela Câmara Municipal de Lisboa, para avaliar as intenções de voto em futuras eleições autárquicas e a opinião dos munícipes sobre a acção do executivo presidido por Pedro Santana Lopes, a Alta Autoridade para a Comunicação Social delibera advertir aquele jornal de que deverá cumprir com rigor o normativo legal a que está submetida a divulgação e interpretação de sondagens.
Esta deliberação foi aprovada, por maioria, com votos a favor de Carlos Veiga Pereira (Relator), Armando Torres Paulo, Artur Portela, José Garibaldi, João Amaral, Maria Manuela Matos e José Manuel Mendes e contra de Jorge Pegado Liz (com declaração de voto).

ALTERAÇÃO DA TITULARIDADE DO CAPITAL SOCIAL DA "SONS DE BOTARÉU - ACTIVIDADES DE RÁDIO, UNIPESSOAL, Ld.ª"

Tendo a Alta Autoridade para a Comunicação Social apreciado o requerimento que lhe foi presente pela Emissora Independente de Águeda - Rádio Botaréu, CRL e Rádio Regional do Centro, Ld.ª, para autorização da aquisição da totalidade do capital social da Sons de Botaréu - Actividades de Rádio, Unipessoal, Ld.ª, titular do alvará para o exercício da actividade de radiodifusão sonora no concelho de Águeda, frequências 100.0 e 101.8MHz, de acordo com o artigo 18.º da Lei n.º 4/2001, de 23 de Fevereiro, delibera autorizar a aquisição pela Rádio Regional do Centro, Ld.ª, por se terem como satisfeitos os requisitos legais para o efeito exigíveis.
Esta deliberação foi aprovada, por unanimidade, com votos de José Garibaldi (Relator), Armando Torres Paulo, Artur Portela, João Amaral, Maria Manuela Matos, Carlos Veiga Pereira e José Manuel Mendes.

Alta Autoridade para a Comunicação Social, 4 de Março de 2004.
O Presidente, Armando Torres Paulo.
(Juiz Conselheiro)

NOTA: O texto integral das deliberações estará ao dispor dos órgãos de comunicação social imediatamente após a sua transmissão aos directamente interessados. Poderão ser solicitados aos Serviços da AACS, através do tel.: 21 392 91 30, fax: 21 395 14 49 ou e-mail: info@aacs.pt
- Página da AACS na Internet: www.aacs.pt

COMUNICADO
11.MARÇO.2004

A Alta Autoridade para a Comunicação Social, reunida em plenário em 10 de Março de 2004, aprovou as seguintes deliberações:

QUEIXAS DE LUÍS MIGUEL EVA FERREIRA E JOÃO MANUEL COUTINHO CONTRA A RTP

Tendo a Alta Autoridade para a Comunicação Social apreciado queixas contra a RTP pela transmissão de uma reportagem sobre pedofilia na Madeira que continha imagens pornográficas e verificado que, nessa mesma reportagem, eram claramente identificadas vítimas de crimes sexuais, conclui que essa reportagem viola, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 71.º, normas legais aplicáveis aos operadores de televisão e delibera por isso instaurar o competente processo contra-ordenacional.
Esta deliberação foi aprovada, por unanimidade, com votos de João Amaral (Relator), Armando Torres Paulo, Artur Portela, Sebastião Lima Rego, José Garibaldi, Manuela Matos, Maria de Lurdes Monteiro, Carlos Veiga Pereira e José Manuel Mendes.

QUEIXA DA SIC CONTRA O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DA RELAÇÃO DE LISBOA