O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

0021 | II Série C - Número 035 | 30 de Dezembro de 2005

 

A Alta Autoridade para a Comunicação Social delibera advertir a RTP para a necessidade do cumprimento completo da disposição legal - agora com novas disposições mas com objectivos essenciais idênticos ou convergentes -que protege as crianças, os adolescentes e os públicos mais vulneráveis, nomeadamente em termos do horário de exibição.
Esta deliberação foi aprovada, por maioria, com votos a favor de Armando Torres Paulo, Artur Portela, Sebastião Lima Rego, José Garibaldi e José Manuel Mendes, contra de João Amaral, Maria de Lurdes Monteiro e Jorge Pegado Liz (com declaração de voto) e abstenção de Manuela Matos.

QUEIXA DE ARTUR TEÓFILO FREITAS CONTRA A RÁDIO CLUBE DE AMARANTE E A EMISSORA REGIONAL DE AMARANTE

Apreciada uma queixa de Artur Teófilo Freitas contra a Emitâmega - Emissões Radiofónicas do Tâmega Lda., proprietária da Rádio Clube de Amarante (RCA) e contra a ERA - Emissora Regional de Amarante, Ldª, proprietária da rádio com a mesma designação, por violação do disposto nos artigos 7.º da Lei da Rádio, relativo aos limites à concorrência e concentração nas rádios locais, e ainda por entender ocorrerem "áreas de sombra" nas razões que conduziram ao seu afastamento de colaborador da RCA, a Alta Autoridade para a Comunicação Social entende:

1. que não foram apuradas situações de violação do n.º 4 do artigo 7.º da mesma Lei sobre limites à participação em rádios locais sediadas no mesmo concelho,
2. e que, no caso em apreço, não se prova que a cessação de colaboração do queixoso na Rádio Clube de Amarante possa afectar valores inerentes à liberdade de informação cuja salvaguarda lhe compete garantir.

Esta deliberação foi aprovada, por unanimidade, com votos de José Garibaldi (Relator), Armando Torres Paulo, Artur Portela, Sebastião Lima Rego, João Amaral, Manuela Matos, Maria de Lurdes Monteiro, Jorge Pegado Liz e José Manuel Mendes.

RECURSO DO PS/GONDOMAR CONTRA O "NOTÍCIAS DE GONDOMAR"

Tendo apreciado um recurso do PS de Gondomar contra o "Notícias de Gondomar" pelo facto de haver este recusado a publicação de um texto de réplica a textos informativos e de opinião em que era referenciado de modo que considerava susceptíveis de o atingir na sua reputação e boa fama, a Alta Autoridade para a Comunicação Social, fazendo uso das faculdades previstas na Lei n.º 43/98, de 6 de Agosto, delibera dar-lhe provimento, uma vez que se verificam os pressupostos e acham preenchidos os requisitos dos artigos 24.º e seguintes da Lei de Imprensa, determinando a publicação da resposta nos termos e prazo previstos no n.º 2, alínea c) deste último diploma.
Esta deliberação foi aprovada, por unanimidade, com votos de José Manuel Mendes (Relator), Armando Torres Paulo, Artur Portela, Sebastião Lima Rego, José Garibaldi, João Amaral, Manuela Matos, Maria de Lurdes Monteiro e Pegado Liz.

QUEIXA DA QUERCUS, DA COSMOS E DA SAVE THE WAVES COALITION CONTRA A RTP-MADEIRA

Tendo a Alta Autoridade para a Comunicação Social apreciado a queixa apresentada contra a RTP-Madeira pela Quercus, Associação Nacional de Conservação da Natureza, a Cosmos, Associação de Defesa do Ambiente e Qualidade de Vida, e a Save the Waves Coalition, delibera proceder ao seu arquivamento, por considerar não ser possível afirmar-se ter a RTP-Madeira ignorado completamente a Cimeira do Litoral, que a estação lamenta aliás não ter podido acompanhar melhor, por alegada falta de meios, e também por entender que a cobertura do evento pela RTP-Madeira não configura nenhuma violação dos preceitos legais.
Esta deliberação foi aprovada, por unanimidade, com votos de João Amaral (Relator), Armando Torres Paulo, Artur Portela, Sebastião Lima Rego, José Garibaldi, Manuela Matos, Maria de Lurdes Monteiro, Jorge Pegado Liz, Carlos Veiga Pereira e José Manuel Mendes.

CLASSIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÕES PERIÓDICAS

A Alta Autoridade para a Comunicação Social classificou como publicações periódicas, portuguesas, de informação geral e âmbito regional as publicações "Jornal de S. Brás", "União de Coura", "Ecos de Sobreira", "O Sambresense", "Ecos de Vagos", "Ecos de Nossa Terra", "O Irresponsável", "4 Esquinas", "Nascer de Novo" e "O Poiarense".
Estas classificações foram aprovadas, por unanimidade, com votos a favor de Manuela Matos (Relatora), Armando Torres Paulo, Artur Portela, Sebastião Lima Rego, José Garibaldi, João Amaral, Maria de Lurdes Monteiro, Jorge Pegado Liz e José Manuel Mendes.