O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

0028 | II Série C - Número 053 | 20 de Maio de 2006

 

Obras Públicas, Transportes e Comunicações A Comissão Obras Públicas, Transportes e Comunicações enviou o questionário preenchido, cujos resultados foram tratados com o conjunto dos demais questionários recebidos.
Nas suas respostas, a Obras Públicas, Transportes e Comunicações considera que os Estados que ainda não se pronunciaram sobre o Tratado não o deverão fazer, dado o processo de reflexão em curso, mas que os Estados que o rejeitaram o deveriam voltar a referendar caso a maioria dos Estados-membros tivesse ratificado o Tratado. Se tal não acontecer, dever-se-ia desistir desse texto de Tratado.
A Obras Públicas, Transportes e Comunicações constata que o Tratado não deve ser aplicado apenas aos Estados que o tenham ratificado, caso tal não tenha acontecido em todos os Estados e considera que se deveria proceder a uma renegociação do texto do Tratado com vista à elaboração de um novo projecto e que esta deveria incidir sobre a Parte III do Tratado e noutras áreas. Em termos de metodologia de revisão do Tratado, prefere a opção pela CIG, com ratificação simultânea em todos os Estados-membros.
Quanto aos principais objectivos que deveriam servir de base à construção europeia, esta Comissão seleccionou a segurança, a investigação e inovação, o crescimento europeu, emprego, solidariedade territorial, protecção ambiental e promoção do modelo social europeu.
A Obras Públicas, Transportes e Comunicações não é favorável a uma pausa na construção europeia e deseja uma Europa política para o futuro.
Por fim, a principal prioridade política da União é o emprego e as últimas são a política cultural e a educação. Aprovado por unanimidade, registando-se a ausência do PCP
Saúde 1 - Introdução de novas bases jurídicas que comprometem a União em caso de necessidade nos domínios de saúde pública para fazer face a situações que afectem a segurança dos cidadãos (por exemplo, gripe das aves e bio terrorismo);
2 - A matéria faz parte das competências da União, permanecendo como uma área de cooperação intergovernamental. Não especificado
Trabalho e Segurança Social 1 - Incorporação da Carta dos Direitos Fundamentais da União, conferindo-lhe a eficácia jurídica vinculativa;
2- Afirmação dos valores do respeito pela dignidade humana, liberdade, justiça, democracia, igualdade, garantia do Estado de direito e dos direitos humanos num quadro de tolerância, solidariedade e não discriminação. A associação do progresso económico à democracia política e à participação dos cidadãos reforçando-se as bases do Modelo Social Europeu;
3 - Os significativos avanços em matéria social, em termos de integração do quadro de valores da União: solidariedade, igualdade, objectivos de pleno emprego, economia social de mercado, igualdade entre homens e mulheres, coordenação das políticas de emprego, em articulação com as políticas económicas e na possibilidade de coordenação das políticas sociais;
4 - O Tratado preserva o acervo indispensável ao futuro da União, realizando, em paralelo, avanços significativos na afirmação dos valores sociais partilhados pela União Europeia e pelos Estados-membros, contribuindo para a afirmação constitucional dos valores inerentes ao Modelo Social Europeu. Aprovado com os votos a favor do PS e PSD e os votos contra do PCP (que junta declaração de voto)
Ética Comunicou à Comissão de Assuntos Europeus que, devido à especificidade de competências da Comissão, não se justificava a elaboração de qualquer parecer.