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0026 | II Série C - Número 053 | 20 de Maio de 2006

 

Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas 1 - O Tratado funda-se numa arquitectura constitucional, estruturando uma entidade jurídica - a União - assente num sistema de valores - a Carta - e numa estrutura institucional que articula competências da União e dos Estados-membros. O novo modelo institucional da União corresponde a uma fase mais avançada da integração política, bem como uma comunicação mais intensa no espaço público europeu;
2 - O período de reflexão permite avaliar as razões pelas quais a Holanda e a França rejeitaram, em referendo, o texto do Tratado e, eventualmente repensar o projecto europeu, bem como novas metodologias a adoptar para a eventual prossecução do processo de ratificação;
3 - O calendário do processo de ratificação pode ser adaptado de acordo com as circunstâncias dos países que ainda não procederam à ratificação (caso de Portugal);
4 - A intersecção de competências entre os diversos órgãos da União, em matéria de política externas deverá ser clarificada para uma maior credibilidade de uma entidade por todos reconhecida com o rosto de uma política externa sólida e credível;
5 - O texto é um avanço no reforço da PESC, conferindo maior peso à União Europeia no quadro dos compromissos internacionais assumidos e no respeito pelos valores comuns subjacentes ao projecto europeu.