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0022 | II Série C - Número 053 | 20 de Maio de 2006

 

últimos ratificaram depois de Julho), dois (França e Países Baixos) rejeitaram o Tratado por referendo e nove Estados (Dinamarca, Estónia, Finlândia, Irlanda, Polónia, Portugal, Reino Unido, República Checa e Suécia) ainda não se pronunciaram.
Esta iniciativa tem plenamente em linha de conta que o Tratado só poderá entrar em vigor após ter sido ratificado por todos os países signatários em conformidade com os seus próprios procedimentos constitucionais.
Considerando o período de reflexão em curso, a Comissão de Assuntos Europeus deliberou recolher os contributos dos organismos mais representativos da sociedade civil, pelo que muito se agradece a V. Ex.ª a gentileza de enviar a esta Comissão o parecer/opinião/posição que considere adequado sobre o Tratado que estabelece uma Constituição para a Europa, cujo texto se encontra disponível no sítio http://europa.eu.int/constitution/pt/lstoc1_pt.htm.
Para que o contributo dessa entidade possa produzir efeitos úteis solicitamos que o mesmo nos seja remetido até Fevereiro de 2006, assim como os comentários que o questionário anexo lhe suscita.
Agradecendo antecipadamente toda a atenção dispensada, queira aceitar a consideração dos meus cumprimentos

O Presidente da Comissão, António Vitorino.

Consulta sobre o período de reflexão da União Europeia

1 - Os Estados que ainda não se pronunciaram sobre o Tratado que estabelece uma Constituição para a Europa, como Portugal, deverão fazê-lo, apesar do Tratado ter sido rejeitado pelos referendos em França e na Holanda?
Sim Não Sem opinião

2 - Caso a maioria dos Estados-membros ratifiquem o Tratado Constitucional, considera que os países que o rejeitaram deveriam voltar a referendar o mesmo texto?
Sim Não Sem opinião

3 - Caso o Tratado não seja ratificado pelos 25 Estados-membros, considera que se deva desistir desse texto?
Sim Não Sem opinião

4 - Caso o Tratado não seja ratificado pelos 25 Estados-membros, considera que deva ser aplicado aos que o ratificaram?
Sim Não Sem opinião

5 - Considera que se deva proceder a uma renegociação do texto do Tratado com vista à elaboração de um novo projecto de Tratado?
Sim Não Sem opinião

6 - Na hipótese de uma renegociação do texto, a revisão deveria incidir:
Em todo o texto do Tratado (instituições, Carta dos Direitos Fundamentais e políticas da União)

Apenas na III Parte, dedicada às políticas da União

Noutras áreas: (…)