O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

0027 | II Série C - Número 053 | 20 de Maio de 2006

 

Defesa Nacional 1 - A Defesa, enquanto tal, continua a ser matéria da competência nacional e a NATO é expressamente definida como a base da defesa colectiva na União Europeia;
2 - A PESD permanece como área de cooperação intergovernamental, em que a União Europeia pode agir juridicamente complementando as acções dos EM com 2 opções: 25 + um ou 25 em um;
3 - A Comissão de Defesa Nacional considera positivo a actualização e extensão do conteúdo das missões de Petersberg;
4 - O apoio da opinião público à PCSD é positivo para o processo constitucional europeu. A Comissão de Defesa Nacional exorta ao bom funcionamento da Agência Europeia de Defesa;
5 - A figura do Ministério dos Negócios Estrangeiros da União Europeia carece de melhor clarificação e recorte das suas funções, bem como na sua dupla vinculação ao Conselho e à Comissão. Aprovado, com os votos a favor do PS, PSD e CDS-PP e os votos contra do PCP, tendo-se registado a ausência do BE
Orçamento e Finanças 1 - O projecto configura um avanço na construção europeia;
2 - Reforço do papel da Comissão no acompanhamento da situação orçamental dos Estados-membros;
3 - Manutenção da independência e poderes do BCE;
4 - Consagração dos poderes do Parlamento Europeu no processo orçamental;
5 - Introdução de disposições específicas para os EM da zona euro, aumentando a sua autonomia e poder de decisão em matérias relacionadas com a moeda única. Aprovado por Unanimidade
Assuntos Económicos, Inovação e Desenvolvimento Regional 1 - O Tratado constitucional resulta de um longo processo de integração, é apresentado num só documento, sendo o resultado de uma discussão profunda em sede de Convenção;
2 - Maior relevância dos princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade, diminuindo o défice democrático;
3 - Papel mais relevante dos parlamentos nacionais (reforço da informação e transparência e mecanismo de alerta precoce);
4 - Novo sistema de exercício das presidências do Conselho baseado numa rotação igualitária;
5 - Introdução de várias alterações de funcionamento nas instituições da União;
6 - Mantém-se o modelo económico e de inovação praticamente inalterado;
7 - Em 18 de Junho de 2005, na sequência dos referendos de França e Holanda, os Chefes de Estado e de Governo adoptaram uma declaração apelando a um período de reflexão no processo de ratificação do Tratado;
8 - Neste período destaca-se o Plano D da Comissão, a suspensão do processo de ratificação (e, logo, do referendo) em Portugal e o inquérito à sociedade portuguesa através da Comissão de Assuntos Europeus;
9 - Tendo em conta a continuidade do processo, a Comissão de Assuntos Económicos Inovação e Desenvolvimento Regional propõe-se manter um contacto frequente com a CAER no sentido de contribuir para o aprofundamento das posições da Assembleia da República quanto à matéria em causa. Aprovado, com os votos a favor do PS e PSD e os votos contra do PCP (que junta declaração de voto) e de Os Verdes
Poder Local, Ordenamento do Território e Ambiente 1 - O Tratado reconhece explicitamente a autonomia local e regional;
2 - Respeita a proporcionalidade e subsidiariedade;
3 - Assume o princípio da consulta da administração territorial e das suas organizações representativas. Aprovado por Unanimidade
Educação, Ciência e Cultura 1 - A Investigação, o Desenvolvimento Tecnológico, a Educação, a Juventude, o Desporto e a Formação Profissional são assumidos como vértices fundamentais do processo de construção europeia, no respeito da diversidade cultural e linguística, na promoção da igualdade de todos, no exercício dos direitos de cidadania e no incremento do conhecimento e da aproximação mútuos entre todos os povos europeus;
2 - O texto, na parte referente a estas áreas, é axiologicamente rico e abrangente, mas denso, de difícil leitura e compreensão;
3 - Daí que, no período de reflexão, haja necessidade de uma ampla divulgação, na comunicação social nacional, regional e local, escolas, instituições profissionais, empresariais e de âmbito comunitário, em formatos de fácil acesso e compreensão, de molde a proporcionar aos cidadãos uma informação simples e rigorosa, possibilitando-lhes a oportunidade de participarem, de forma esclarecida, no debate conducente ao processo de decisão. Não especificado