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0002 | II Série C - Número 055S1 | 03 de Junho de 2006

 

CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Projecto de 2.º Orçamento Suplementar da Assembleia da República para 2006

Nos termos dos artigos 49.º e 50.º da LOFAR, compete ao Secretário-Geral apresentar ao Conselho de Administração os projectos de proposta relativos aos Orçamentos da Assembleia da República.
É no cumprimento dessa competência que apresento o projecto de 2.º Orçamento Suplementar, o qual decorre da obrigatoriedade da inserção do saldo da gerência do ano transacto (€ 67 985x103), saldo esse que vai ser distribuído pelas rubricas orçamentais que, ao longo dos últimos três meses, se revelaram poderem constituir-se como deficitárias até ao fim deste ano económico. Neste orçamento suplementar contemplam-se ainda as integrações dos saldos de gerência da Provedoria de Justiça e da CNPD.
De acordo com a análise da execução orçamental a 30 de Abril, e conforme se explica no relatório que acompanha este orçamento suplementar, há necessidade de reforçar as rubricas relativas a "Actividade Parlamentar" - para inscrever a subactividade "Associação dos ex-Deputados" - e a "Investimento". Na "Actividade Parlamentar" há ainda que acertar os quantitativos já apurados em relação às cerimónias da tomada de posse do Presidente da República e das comemorações do 25 de Abril.
Mais se procede às necessárias contrapartidas induzidas pelo aumento de vencimentos aprovado, com efeitos a 1 de Janeiro, para os funcionários parlamentares e pessoal dos gabinetes; a propósito, assinala-se que, na Assembleia da República, este acréscimo de vencimentos é suportado, por coerência com o princípio constitucional da autonomia do Parlamento, por rubricas próprias e incorporadas por recurso ao saldo de gerência.
Revela-se ainda necessário o reforço das rubricas dos investimentos, os quais resultam não só da transição de encargos assumidos em 2005, como também de outros que se tiveram por bem começar a desenvolver este ano, designadamente com o objectivo de habilitar os serviços da Assembleia da República a dar resposta a problemas operacionais entretanto detectados e ainda em análise.
Finalmente, e para assegurar a transparência nos encargos assumidos pela Assembleia da República no que se refere ao Conselho de Acompanhamento dos Julgados de Paz, individualizam-se nesta proposta as respectivas despesas.

Assembleia da República, 22 de Maio de 2006.
A Secretária-Geral, Adelina Sá Carvalho.

RELATÓRIO

Índice
1 - Enquadramento e objectivos
2 - Alterações orçamentais
Despesa
Receita
Nota Final
Anexos

1 - Enquadramento e objectivos

O Orçamento da Assembleia de 2006 (OAR) aprovado pelo Plenário da Assembleia da República em 10 de Novembro de 2005 e publicado no Diário da República n.º 232, I Série-A, de 5 de Dezembro de 2005 - Resolução da Assembleia da República n.º 64/2005 - equacionou os recursos necessários ao desenvolvimento das actividades da Assembleia da República e das entidades autónomas que funcionam junto da Assembleia da República, cujos orçamentos dependem das transferências a inscrever no OAR.

A OAR de 2006 inicial teve em consideração a particular conjuntura relativa às finanças públicas e as orientações emanadas do Conselho de Administração, das quais se destacam:
" O decréscimo da verba de transferência do OE para o OAR (€84 567 605,23) no que releva a actividade específica da Assembleia da República, em €2 000 000;
" O decréscimo em termos globais, do montante relativo às transferências do OAR para as entidades autónomas (€10 216x103);