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0005 | II Série C - Número 055S1 | 03 de Junho de 2006

 

"Conselho de Acompanhamento dos Julgados de Paz" representa em termos relativos um aumento de €25.812.
Ao nível da "Actividade da AR" as despesas de capital evidenciam um crescimento de 16,8%, devido à transição dos encargos assumidos em 2005, relacionados com diversos projectos, nomeadamente:
" Empreitada de beneficiação das coberturas do corredor do Senado;
" Reforço da laje do Centro de Processamento de Dados;
" Empreitada de beneficiação e pintura de paredes no estacionamento do Edifício D. Carlos I;
" Reparação de uma asna na cobertura da Sala do Senado;
" Fornecimento e assentamento de um brandamento destinado à entrada da porta do Palácio de S. Bento;
" Desenvolvimento dos sistemas Motor de Pesquisa e subscrição de conteúdos para o Site Parlamento;
" Aquisição de memórias para expansão dos servidores da Internet;
" Equipamento RX e 3 pórticos detectores de metais;
" Aquisição de 3 painéis de plasma dos sistemas de votação electrónica e de controlo dos tempos de intervenção dos Senhores Deputados.
Ainda no âmbito da despesa, o Quadro II apresenta a desagregação e evolução das verbas relativas ao pagamento das "Subvenções aos Partidos Políticos" e as respeitantes ao plafond anual destinado aos grupos parlamentares.
Quadro II - Subvenções aos Grupos Parlamentares e Partidos Políticos
Unidade: Euro
Partidos Plafond anual dos grupos parlamentares Subvenção aos partidos políticos
OAR de 2006 2.º Supl. OAR de 2006 OAR de 2006 2.º Supl. OAR de 2006
PS 2.039.567,04 2.100.530,88 7.184.003,75 7.398.737,78
PSD 1.593.411,75 1.641.039,75 4.588.717,76 4.725.877,19
PP 613.758,60 632.104,20 1.155.782,97 1.190.329,99
PCP 613.758,60 632.104,20 1.030.705,33 1.061.513,71
BE 487.859,40 502.441,80 1.012.825,20 1.043.099,13
Os Verdes 188.848,80 194.493,60 171.784,68 176.919,43
Total 5.537.204,19 5.702.714,43 15.143.819,69 15.596.477,23

De referir que, quer o plafond para os grupos parlamentares, quer o da "Subvenção aos partidos políticos" apresentam uma variação idêntica à registada na actualização do salário mínimo nacional (2,99%) a que estão indexadas.

Receita

As alterações a promover no âmbito das receitas constam do Anexo V e visam a inscrição:
" Do diferencial entre o saldo de gerência apurado e o previsto no 1.º Suplementar OAR de 2006, no valor de 11 185x103 euros;
" Do diferencial entre o saldo da gerência apurado e o previsto no OAR de 2006 relativo à CNPD, no montante de €276 400,62, e correcção do valor relativo às receitas próprias da mesma entidade autónoma, no montante de €130.000;
" Da integração do saldo de gerência da Provedoria de Justiça, no montante de €945 574,94, por não ter sido indicado aquando da elaboração do OAR de 2006.
Convém, contudo, esclarecer que em termos de receita própria da Assembleia da República se excluem as receitas da Provedoria da Justiça e da CNPD, que revertem a seu favor, e os saldos de gerência de ambas que integram as transferências para estas entidades.
Tais alterações geram um crescimento da receita global em 8,6% comparativamente à orçamentada em sede de 1.º Suplementar OAR de 2006.
Na nova estrutura da receita a componente relativa às receitas próprias do orçamento da Assembleia da República representa cerca de 43,32% do total, quando no do 1.º Suplementar ao OAR de 2006 era de 39,38%.