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0003 | II Série C - Número 055S1 | 03 de Junho de 2006

 

" A previsão de uma dotação provisional que possa fazer face a actualizações legal ou contratualmente impostas (em vencimentos de funcionários e de Deputados, subvenções e contratos) e acautelar encargos não previstos;
" A definição de um plano de investimentos para a AR assente em projectos considerados prioritários (conforme Quadro VI dos Anexos);
" A inscrição no OAR inicial de um saldo de gerência (€6 384 113,15) de montante próximo da estimativa real;
" A integração no OAR de 2006 inicial do montante €3747x103 consagrados em lei, a título de subvenções para as campanhas eleitorais, neste caso eleições presidenciais.
A 02/02/2006 foi ainda aprovado o 1.º OAR de 2006 Suplementar, de forma a integrar o valor de €50.415.885, inscrito no OAR de 2005 a título de subvenção para as campanhas das eleições autárquicas de Outubro de 2005, tendo o mesmo transitado como saldo dado que a publicação dos resultados em Diário da República apenas ocorreu em 2006.
Assim, os montantes inicialmente aprovados para as despesas correntes e despesas de capital no OAR de 2006 ascenderam a, respectivamente, a €90 455x103 e €4970x103, num total de €95 425x103. Em sede de 1.º OAR Suplementar esse montante foi acrescido de €50 416x103, perfazendo actualmente o valor de €145.841x103.
O presente projecto de 2.º Orçamento Suplementar da Assembleia da República para 2006, elaborado nos termos do artigo 50.º da LOFAR, decorre, essencialmente, da necessidade de:
" Integrar o diferencial do saldo de gerência da própria Assembleia da República apurado à data de encerramento da gerência relativa ao exercício de 2005, no montante de €67 985x103, corrigindo-se desse modo a dotação inscrita no 1.º OAR de 2006 Suplementar no valor de €11 185x103;
" Integrar o saldo de gerência da Provedoria da Justiça apurado à data de encerramento da gerência de 2005, no montante de €945 574,94;
" Integrar o diferencial do saldo de gerência da Comissão Nacional de Protecção de Dados, apurado à data de encerramento da gerência de 2005, no montante de €276 400,62 e o valor inscrito no OAR de 2006 (€10 000) e acrescer ainda €130 000 relativos a receitas próprias;
" Proceder ao reforço das dotações das rubricas onde se registam os vencimentos base dos funcionários da AR e do pessoal dos gabinetes, de forma a fazer reflectir os efeitos da actualização salarial de 0,847% e a actualização das rubricas onde se contabilizam o subsídio de refeição em 3,13%;
" Actualizar em 2,99% as dotações das rubricas indexadas ao salário mínimo nacional (€385,90) onde se contabilizam os vencimentos e abonos a processar ao pessoal dos gabinetes de apoio dos grupos parlamentares, globalmente sujeitos a um plafond definido nos termos do artigo 46.º da LOFAR, as subvenções a pagar aos partidos políticos e aos grupos parlamentares, nos termos do artigo 47.º da referida Lei, e as subvenções para a campanha eleitoral das eleições presidenciais, uma vez que as eleições autárquicas se realizaram em 2005, altura em que o salário mínimo nacional era de €374,70;
" Reajustar as dotações de diversas rubricas orçamentais em função dos encargos assumidos em 2005 e transitados para o exercício de 2006, no valor de €2 904x103, cuja cobertura está assegurada pelo saldo de gerência apurado;
Paralelamente, o presente orçamento suplementar procede a alguns reajustamentos que reflectem no essencial as seguintes situações:
" Reforço de algumas rubricas tendo em atenção a execução observada nos três primeiros meses do exercício de 2006 e respectiva projecção para o ano em curso;
" Inscrição na "Actividade Parlamentar" da subactividade "132 - Associação dos ex-Deputados", para fazer face a despesas inerentes a esta associação;
" Inscrição de rubricas na actividade "Conselho de Acompanhamento dos Julgados de Paz", tendo em vista individualizar as respectivas despesas, nomeadamente "Pessoal em regime de tarefa ou avença", "Combustíveis e lubrificantes", "Conservação de bens" e "Outros Trabalhos especializados";
" Inscrição da rubrica de investimento "07.01.08 - Ferramentas e utensílios" para que se possa enquadrar bens inventariáveis, cuja duração é superior a um ano;
Destaca-se que as novas classificações e alguns ajustamentos agora propostos têm por objectivo melhorar a classificação das despesas, no quadro da aplicação ao OAR de 2006 do Classificador Económico da Receita e da Despesa da Assembleia da República que entrou em vigor a 1 de Janeiro de 2005.