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3 | II Série C - Número: 012 | 18 de Novembro de 2006


e) Os menores que lhe estejam confiados por decisão dos tribunais ou de entidades ou serviços legalmente competentes para o efeito.»

3 — As alterações entram em vigor na data do presente despacho.
4 — Deverá ser publicado, como anexo ao presente despacho, o texto integral do Regulamento da Creche da Assembleia da República, alterado e renumerado.

Registe-se e publique-se.

Assembleia da República, 13 de Novembro de 2006.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

ANEXO Regulamento da Creche da Assembleia da República

CAPÍTULO I Utentes

Artigo 1.º Utentes

1 — A creche da Assembleia da República destina-se aos filhos e equiparados de Deputados, de funcionários da Assembleia da República e de funcionários dos Grupos Parlamentares.
2 — A creche da Assembleia da República pode ainda, havendo vagas disponíveis, acolher os filhos de funcionários das seguintes entidades: Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos, Comissão Nacional de Eleições, Comissão Nacional de Protecção de Dados, Conselho de Acompanhamento dos Julgados de Paz, Conselho de Fiscalização do Serviço de Informações, Provedoria de Justiça e Gabinete do Ministro dos Assuntos Parlamentares, nos termos dos protocolos a celebrar.

Artigo 2.º (Conceito de equiparado)

São equiparados a filhos, para efeitos do presente Regulamento:

a) Os enteados; b) Os tutelados; c) Os adoptados; d) Os menores que, mediante confiança judicial ou administrativa, se encontrem a seu cargo com vista a futura adopção; e) Os menores que lhe estejam confiados por decisão dos tribunais ou de entidades ou serviços legalmente competentes para o efeito.

CAPÍTULO II Funcionamento da creche

Artigo 3.º Instalações

A creche funciona nas instalações da Assembleia da República sitas no rés-do-chão do n.° 128-132 da Avenida de D. Carlos I, em Lisboa.

Artigo 4.º Calendário

A creche funciona durante todo o ano, excepto aos fins-de-semana, feriados nacionais e o feriado municipal de Lisboa.

Artigo 5.º Funcionamento

1 — A creche encontra-se aberta todos os dias úteis, das 8 às 20 horas.