O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

41 | II Série C - Número: 020 | 6 de Janeiro de 2007


3.4 — Retoma de mandato de Deputado, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 6.º do Estatuto dos Deputados: — Emissão e 25 pareceres admitindo as retomas de mandato de Deputado, apresentadas pelos Deputados e respectivos grupos parlamentares.
3.5 — Renúncia ao mandato nos termos do artigo 7.º do Estatuto dos Deputados: Emissão de 23 pareceres, admitindo as renúncias ao mandato de Deputado, apresentadas pelos Deputados e respectivos grupos parlamentares.
3.6 — Levantamento de imunidade parlamentar prevista no artigo 11.º do Estatuto dos Deputados: — Emissão de seis pareceres autorizando o depoimento por escrito na qualidade de arguido, usando da prerrogativa conferida pelo artigo 624.º do Código de Processo Civil; — Emissão de dois pareceres autorizando o depoimento presencial, na qualidade de arguido; — Emissão de três pareceres não autorizando o levantamento da imunidade parlamentar para depoimento, na qualidade de arguido; — Emissão de um parecer autorizando o depoimento por escrito, na qualidade de arguido, em processo disciplinar; — Emissão de dois pareceres não se pronunciando sobre o levantamento de imunidade parlamentar em processos de responsabilidade financeira sancionatória em virtude de esta matéria não estar abrangida pela regra da inviolabilidade, constante do Estatuto dos Deputados; — Emissão de um parecer não se pronunciando sobre o pedido de autorização para prestar depoimento no âmbito de processo contra-ordenacional, em virtude de esta matéria não estar abrangida pela regra da inviolabilidade, constante do Estatuto dos Deputados; — Emissão de um parecer não se pronunciando sobre o levantamento de imunidade parlamentar em virtude de o Deputado em causa ter assumido o mandato de Deputado numa das regiões autónomas; — Emissão de 98 pareceres, autorizando o depoimento por escrito de Deputados, na qualidade de testemunhas, em processos judiciais; — Emissão de oito pareceres, autorizando o depoimento presencial de Deputados, na qualidade de testemunhas, em processos judiciais; — Emissão de 11 pareceres, autorizando o depoimento presencial de Deputados, na qualidade de testemunhas, em processos disciplinares; — Emissão de quatro pareceres, não autorizando o depoimento de Deputados, na qualidade de testemunhas, em processos disciplinares; — Emissão de um parecer, autorizando o depoimento por escrito, na qualidade de ofendido, em processo judicial.
— Emissão de dois pareceres, autorizando o depoimento por escrito, na qualidade de assistentes, em processos judiciais.
3.7 — Impedimentos ou incompatibilidades no exercício do mandato de Deputado, nos termos dos artigos 20.º e 21.º do Estatuto dos Deputados: — Emissão de parecer sobre o desempenho das funções de consultadoria numa empresa de direito privado, pronunciando-se pela compatibilidade entre o exercício destas funções e o exercício do mandato de Deputado; — Emissão de parecer sobre a titularidade de membro não executivo do conselho de administração de uma sociedade concessionária de serviço público, membro do conselho consultivo de uma sociedade de reabilitação urbana e um cargo de nomeação governamental, pronunciando-se pela incompatibilidade, no primeiro caso, e pela compatibilidade, nos dois restantes, com o exercício do mandato de Deputado; — Emissão de parecer sobre o exercício do cargo de presidente de região de turismo, pronunciando-se pela compatibilidade deste cargo com o exercício do mandato de Deputado; — Emissão de parecer sobre o cargo de presidente do conselho de administração de uma empresa privada, de presidente do conselho fiscal de uma cooperativa, de vice-presidente do conselho fiscal de uma associação privada e de vice-presidente de uma associação privada de solidariedade social, pronunciando-se pela compatibilidade destes cargos com o exercício do mandato de Deputado; — Emissão de parecer sobre o exercício de funções de advogado, integrado numa sociedade de advogados, na qual o deputado não dispõe de qualquer participação relevante, no âmbito de contratos celebrados entre essa sociedade e uma sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos, pronunciando-se pela compatibilidade deste cargo com o exercício do mandato de Deputado; — Emissão de parecer sobre o exercício do cargo de vice-presidente do conselho de administração de uma pessoa colectiva de direito privado, pronunciando-se pela compatibilidade deste cargo com o exercício do mandato de Deputado; — Emissão de parecer sobre o exercício das funções de membro de órgão de natureza consultiva, científica e pedagógica, resultante de nomeação governamental, pronunciando-se pela compatibilidade deste cargo com o exercício do mandato de Deputado; — Emissão de parecer sobre o exercício do cargo de presidente da direcção e da mesa da assembleia geral de entidades privadas de solidariedade, pronunciando-se pela compatibilidade destes cargo com o exercício do mandato de Deputado;