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merece todos os cuidados e prudências, a suscitar o envolvimento tão directo quanto possível da instituição parlamentar e, em especial, desta Comissão. São estas, portanto, as restantes duas matérias que devem ser consideradas prioritárias pela Assembleia da República e seguidas pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, devendo, oportunamente, ser nomeado relator para, nos termos já acima vistos, as acompanhar mais de perto.

3. Iniciativas de simplificação da Comissão Europeia para 2007
As seguintes iniciativas de simplificação da Comissão Europeia para 2007 incluem-se outrossim no âmbito material da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias:

Título Tipo de proposta ou acto Descrição do âmbito de aplicação e objectivos Prioritária para a AR Comunicação relativa à execução de decisões de recuperação Revisão O plano de acção em matéria de auxílios estatais identificou, como um objectivo prioritário, a necessidade de uma execução mais eficaz das decisões de recuperação por parte dos Estados-Membros. Esta comunicação deverá fornecer orientações aos Estados-Membros sobre a forma de garantir a execução adequada das decisões de recuperação da Comissão.

Revisão do Regulamento (CE) n.º 2195/2002 relativo ao Vocabulário Comum para os Contratos Públicos Revisão O objectivo consiste em actualizar e rever o actual regulamento da Comissão (na sequência de consultas alargadas e específicas dos intervenientes). A actualização do Regulamento CPV é necessária para manter um sistema de contratos públicos eficientes e simples, facilmente aplicável pelos fornecedores e proponentes.
Não descurando da respectiva importância, parece-nos que nenhuma das iniciativas de simplificação supra referidas carecem de um acompanhamento especial e prioritário por parte da Assembleia da República e, em particular, da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.

22 DE JANEIRO DE 2007
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