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IV - CONCLUSÕES

1. A Comissão de Assuntos Europeus solicitou à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, ao abrigo do artigo 7º da Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto, o envio de parecer sobre o Programa Legislativo e de Trabalho da Comissão Europeia para 2007.

2. Analisadas as iniciativas legislativas e não legislativas propostas pela Comissão Europeia para 2007, que se incluem na esfera de pertinência material da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, merecem um acompanhamento contínuo e prioritário, ao longo do ano de 2007, por parte desta Comissão, as seguintes:

i) Iniciativas em matéria de migração – a)Proposta legislativa de decisãoquadro geral relativa à imigração laboral; b)Proposta de directiva relativa às condições de entrada e residência de trabalhadores altamente qualificados; e c) Proposta de directiva relativa a sanções mínimas aplicáveis aos empregadores de nacionais de países terceiros residentes em situação ilegal;

ii) Proposta de revisão da decisão-quadro do Conselho relativa à luta contra o terrorismo;

iii) Comunicação relativa parcerias entre o sector público e o sector privado no domínio da segurança europeia (programa geral de cooperação entre o sector público e o sector privado no domínio da segurança, incluindo questões relativas à investigação em matéria de segurança, luta contra a II SÉRIE-C — NÚMERO 24
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