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criminalidade e o terrorismo, reforço dos controlos nas fronteiras e gestão dos pedidos de vistos e protecção de dados pessoais);

iv) Decisão-quadro (ou decisão) relativa à protecção de testemunhas e das pessoas que colaboram com a justiça.

3. Nesta conformidade, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias deve nomear relator responsável pelo acompanhamento das iniciativas seleccionadas (um relator por cada iniciativa).

Face ao exposto, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias é de:

PARECER

Que o presente parecer se encontra em condições de ser remetido à Comissão de Assuntos Europeus, para os efeitos legais e regimentais aplicáveis.

Palácio de S. Bento, 3 de Janeiro de 2006

O Deputado Relator O Presidente da Comissão
(Paulo Rangel) (Osvaldo de Castro) 22 DE JANEIRO DE 2007
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