O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

3. Iniciativas de simplificação da Comissão Europeia para 2007
A seguinte iniciativa de simplificação da Comissão Europeia para 2007 inclui-se no âmbito material de competência da Comissão de Trabalho e Segurança Social, sendo prioritária para a Assembleia da República:

Título Tipo de proposta ou acto Descrição do âmbito de aplicação e objectivos Codificação da Directiva 89/655/CEE e respectivas alterações e das Directivas 95/63/CE e 2001/45/CE, relativas às prescrições mínimas de segurança e de saúde para a utilização pelos trabalhadores de equipamentos de trabalho.
Codificação.

Codificação.

Uma vez assinaladas as iniciativas que deverão ser objecto de um acompanhamento mais efectivo por parte desta Comissão, sugere-se a nomeação de Relatores (um Deputado por cada iniciativa), os quais poderão, designadamente, propor a organização de audições com os sectores da sociedade portuguesa que mais serão afectados por determinadas propostas da Comissão Europeia; ou com membros do Governo que, no Conselho, adoptarão a legislação; ou com Eurodeputados, que também participam no processo de decisão europeu; poderão ainda elaborar Relatório e Parecer e/ou submeter um projecto de resolução a Plenário ou proceder à inscrição das iniciativas parlamentares no IPEX – Interparliamentary EU Information Exchange.

III – Das Conclusões

1. A Comissão de Assuntos Europeus solicitou à Comissão de Trabalho e Segurança Social, ao abrigo do artigo 7.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto, o envio de parecer sobre o Programa Legislativo e de Trabalho da Comissão Europeia para 2007.

2. Analisadas as iniciativas legislativas e não legislativas propostas pela Comissão Europeia para 2007, que se incluem na competência material da Comissão de Trabalho e Segurança Social, merecem um acompanhamento contínuo e prioritário, ao longo do ano de 2007, por parte desta Comissão, as iniciativas assinaladas.

3. Nesta conformidade, a Comissão de Trabalho e Segurança Social deve nomear um relator por cada iniciativa, que será responsável pelo seu acompanhamento.

Face ao exposto, a Comissão de Trabalho e Segurança Social é de:

PARECER

Que o presente parecer se encontra em condições de ser remetido à Comissão de Assuntos Europeus para os efeitos legais e regimentais aplicáveis.

Palácio de S. Bento, em 8 de Janeiro de 2007.

O Deputado Relator O Presidente da Comissão

(João Portugal) (Vítor Ramalho)

22 DE JANEIRO DE 2007
__________________________________________________________________________________________________________
59


Consultar Diário Original