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3. Segurança, com a redução tanto da imigração ilegal como da exploração de tais trabalhadores;

4. A UE no mundo estando prevista a consolidação das relações transatlânticas.

O Programa Legislativo e de Trabalho para 2007 da Comissão Europeia está organizado nos seguintes capítulos: 1. Iniciativas estratégicas (objecto de uma avaliação de impacto); 2. Iniciativas prioritárias (adoptadas nos próximos 12 a 18 meses e objecto de uma avaliação de impacto); 3. Iniciativas de simplificação; 4. Retirada de propostas pendentes; 5. Prioridades em matéria de comunicação para 2007.

Dando cumprimento à solicitação feita pela Comissão de Assuntos Europeus, importa pois analisar as iniciativas estratégicas, prioritárias e de simplificação que se relacionem com matéria respeitante ao âmbito de actuação da Comissão de Trabalho e Segurança Social, seleccionando as que deverão ser objecto de um acompanhamento mais efectivo por parte desta Comissão.

1. Iniciativas estratégicas da Comissão Europeia para 2007
As seguintes iniciativas estratégicas da Comissão Europeia para 2007 incluem-se no âmbito material de competência da Comissão de Trabalho e Segurança Social, destacando-se as que devem ser prioritárias para a Assembleia da República:

Título Tipo de proposta ou acto Descrição do âmbito de aplicação e objectivos 2. Iniciativas em matéria de migração:

a) Proposta legislativa de directiva-quadro geral relativa à imigração laboral

b) Proposta de directiva relativa às condições de entrada e residência de trabalhadores altamente qualificados

c) Proposta de directiva relativa a sanções

a) Proposta legislativa /directiva Base jurídica: artigo 63.º do Tratado CE

b) Proposta legislativa /directiva Base jurídica: artigo 63.º do Tratado CE

a) O objectivo específico consiste em promover uma melhor integração dos imigrantes económicos no mercado do trabalho e em estabelecer um conjunto de regras e direitos justos e claros aplicáveis a este tipo de migrantes. Um estatuto jurídico seguro para os imigrantes económicos – em que os seus direitos enquanto trabalhadores e enquanto membros da sociedade do país de acolhimento sejam claramente identificados e reconhecidos – protegerá estes imigrantes da exploração, aumentando assim a sua contribuição para o desenvolvimento e crescimento económicos da Europa.

b) O objectivo específico consiste em conceber procedimentos de admissão susceptíveis de darem uma resposta rápida à procura variável de mão-de-obra imigrante no mercado de trabalho, ou seja, que permitam preencher de forma efectiva e rápida as lacunas no mercado de trabalho, nomeadamente com o objectivo de abordar as consequências das tendências demográficas na Europa.

22 DE JANEIRO DE 2007
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