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2 | II Série C - Número: 043 | 31 de Março de 2007

CONSELHO DE FISCALIZAÇÃO DO SISTEMA DE INFORMAÇÕES DA REPÚBLICA PORTUGUESA

Parecer relativo ao 4.º trimestre de 2005 e ao ano de 2006

Índice geral:
1 — Introdução 2 — Actividade de análise da documentação enviada 3 — Actividade inspectiva realizada 4 — Pronúncia sobre a elaboração da lei que estabeleceu a orgânica do Secretário-Geral do SIRP, do SIED e do SIS 5 — Articulação com a Comissão de Fiscalização de Dados do Sistema de Informações da República Portuguesa 6 — Fiscalização da actividade de informações militares 7 — Reuniões com outras entidades públicas 8. — Intervenção pública a propósito da notícia da revista Visão 9 — Criação do sítio electrónico do Conselho de Fiscalização do Sistema de Informações da República Portuguesa — www.cfsirp.pt 10 — Participação na III Conferência Internacional de Organismos Parlamentares de Fiscalização dos Serviços de Informações e de Segurança dos Estados da União Europeia 11 — Conclusões e perspectivas

Anexos I, II e III

1 — Introdução

1.1 — Nos termos do artigo 9.º, n.º 2, alínea f), da Lei-Quadro do Sistema de Informações da República Portuguesa (LQSIRP) (Lei n.º 30/84, de 5 de Setembro, na versão dada pela Lei Orgânica n.º 4/2004, de 6 de Novembro), incumbe ao Conselho de Fiscalização do Sistema de Informações da República Portuguesa (CFSIRP) «(…) emitir pareceres com regularidade mínima anual sobre o funcionamento do Sistema de Informações da República Portuguesa a apresentar à Assembleia da República».
É esse parecer que neste momento se elabora, assim satisfazendo tal exigência legal, prestando contas da actividade do CFSIRP à Assembleia da República. 1.2 — Impõe-se, porém, uma explicitação inicial suplementar para o facto de o presente parecer se referir, para além do período do ano de 2006, também ao 4.º trimestre de 2005.
Até ao ano passado o CFSIRP interpretou a disposição legal no sentido de se exigir um ano de actividade dos membros do órgão, e não no sentido de um ano do calendário civil, razão por que esse anterior parecer incidiu sobre o período compreendido entre Outubro de 2004 — altura em que os seus novos membros tomaram posse — e Outubro de 2005. Melhor pensando aquela exigência legal, e levando em consideração um sentido mais institucionalista da LQSIRP, ao que acresce a orientação recebida do Presidente da Assembleia da República, o CFSIRP entende que se afigura mais apropriado interpretar esse inciso como correspondendo a períodos anuais do calendário civil, abstraindo dos momentos da posse e da substituição, colectiva ou individual, dos respectivos membros.
1.3 — Assim sendo, o presente parecer respeita ao 4.º e último trimestre de 2005 e ao integral ano de 2006, com isso se acertando o calendário em matéria de prestação de contas por parte deste órgão de fiscalização. 2 — Actividade de análise da documentação enviada

2.1 — Nos termos da LQSIRP, uma das actividades a exercer pelo CFSIRP é a da análise dos relatórios enviados pelas entidades fiscalizadas: nos termos do seu artigo 9.º, n.º 2, alíneas a) e b), da LQSIRP, incumbe, em especial, a este órgão tanto «apreciar os relatórios concernentes à actividade de cada um dos serviços de informações», como «receber, do Secretário-Geral, com regularidade bimensal, lista integral dos processos em curso, podendo solicitar e obter os esclarecimentos e informações complementares que considere necessários ao cabal exercício dos seus poderes de fiscalização». 2.2 — Deste modo, durante os dois períodos em questão, o CFSIRP analisou dezenas de documentos oriundos das seguintes entidades do Sistema de Informações da República Portuguesa: a) Do Gabinete do Secretário-Geral, foram recebidas listas integrais dos processos em curso, em cada serviço;