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27 | II Série C - Número: 046 | 17 de Abril de 2007


Neste âmbito, o serviço providenciou pelo fornecimento de todas as informações necessárias à agilização e adequada elaboração dos pedidos de cooperação entre os tribunais portugueses e os dos outros Estadosmembros da União Europeia.
Tanto a recepção dos pedidos como as respostas aos mesmos foram sempre efectuadas com recurso aos canais mais céleres, designadamente ao correio electrónico, ao telefone e ao fax. Sempre que tal dependeu exclusivamente do serviço, as respostas foram dadas em lapso temporal, na maioria dos casos, não superior a 48 horas.
Vários tribunais patentearam recorrer ao serviço por terem sido informados por outros tribunais do facto de terem obtido resposta pronta e geradora de soluções concretas.
Genericamente, os pedidos de cooperação recebidos e objecto de resposta por parte dos serviços do Ponto de Contacto Português incidiram sobre os seguintes temas:

Revisão e reconhecimento de sentenças; Inquirição de testemunhas em Estados-membros da União Europeia e viabilidade da utilização do sistema de videoconferência; Realização de inquéritos incidentes sobre as condições socioeconómicas de cidadãos, no âmbito de processos de regulação do exercício do poder paternal; Citação e notificação no espaço comunitário; Atraso no cumprimento de cartas rogatórias remetidas por Portugal a outros Estados-membros; Cobrança de custas judiciais no estrangeiro; Averbamento de decisões no registo civil; Cobrança de créditos alimentares; Realização de diligências de colheita de prova no estrangeiro; Litispendência intracomunitária; Apoio judiciário; Adequação formal de documentos alegadamente contendo sentenças estrangeiras; Informação sobre traduções de cartas rogatórias; Pedido de certidões de sentenças estrangeiras; Identificação dos meios legais idóneos para a obtenção do regresso de menores raptados por progenitores e levados para Países da União Europeia; Envio, aos Pontos de Contacto de outros Estados-membros, de informação incidente sobre aspectos específicos do regime jurídico português; Fornecimento de legislação portuguesa a membros da Rede e a tribunais comunitários; Definição dos procedimentos a assumir com vista a apurar a existência de bens de devedores condenados residentes no estrangeiro; Informação, aos demais Estados-membros, sobre os organismos portugueses responsáveis por determinadas intervenções técnicas na área da justiça; Informação sobre a organização interna da estrutura portuguesa responsável pela cooperação judiciária em matéria civil e comercial; Consultas internacionais sobre a interpretação interna de normas comunitárias e execução nacional das mesmas; Fornecimento, a tribunais portugueses, em formato digital ou sob a forma de ligações de Internet, de legislação de outros Estados-membros; Resposta a consultas da Comissão Europeia.
Intervenção do Ponto de Contacto para agilização do cumprimento de cartas rogatórias remetidas para outros Estados-membros.

No âmbito da IberRede, o serviço foi destinatário de 16 pedidos de cooperação. Esta menor expressão numérica resulta da novidade do projecto, do menor peso da cooperação extra-europeia e da inexistência de instrumentos internacionais de cooperação judiciária que viabilizem a intervenção.
Vários Estados do projecto, ao contrário de Portugal, ainda não receberam pedidos dos tribunais nem divulgaram a estrutura junto destes, como pudemos verificar na reunião da Rede Ibero-americana de Valência de Novembro de 2006.

8 — Acções de divulgação da Rede Judiciária Europeia em Matéria Civil e Comercial

Manteve-se presente a noção da importância da divulgação da Rede, com vista a cimentá-la como estrutura axilar da agilização da cooperação judiciária e de transmissão de informação sobre o direito nacional, conforme projectado pela União Europeia.
Muitos dos encontros acima descritos tiveram como objectivo proceder a tal divulgação e contribuir para o enraizamento da ideia da Rede junto das várias instituições.
Neste âmbito, investiu-se na colaboração regular do Ponto de Contacto com o Centro de Estudos Judiciários através da realização de conferências sobre o novo direito comunitário na área civil e comercial no âmbito da cooperação judiciária europeia. Relativamente à mesma matéria, o Ponto de Contacto participou,