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29 | II Série C - Número: 048 | 19 de Abril de 2007


4 — O Programa Operacional da Cultura português

O sector Cultural em Portugal dispõe, também, de um outro instrumento de apoio à actividade cultural, o Programa Operacional da Cultura (POC). Este programa foi o primeiro a ser criado no quadro da União Europeia e está em vigor desde 2000 até ao final de 2006.
O POC foi criado no âmbito do Quadro Comunitário de Apoio a Portugal, com o objectivo de financiar, através do Fundo Europeu do Desenvolvimento Regional (FEDER) e do Orçamento do Estado, projectos artísticos e de recuperação do património.
Em termos de execução financeira no ano de 2005
3 (FEDER validado), saldou-se como bastante positiva, situando-se nos 57% da programação (acréscimo de 8,4% relativamente a 2004), tendo-se verificado em Setembro de 2005, o cumprimento da Regra N+2. O FEDER validado até final de 2005, ascendeu a cerca de 141 095 milhões de euros.
No que concerne ao FEDER comprometido, o POC aproximou-se bastante da fasquia dos 80% de compromisso face ao total de FEDER programado, situando-se nos 79%.
A aprovação de novas candidaturas, que representaram cerca de 15,7 milhões de euros de Feder, não ficou reflectida integralmente na taxa de compromisso, pois a descativação de FEDER resultante de reprogramação ascendeu a 3,8 milhões de euros. Comparativamente a 2004, verificou-se um acréscimo da Taxa de compromisso de 4,8%.
No final de 2006, é expectável que o POC atinja uma taxa de compromisso próxima de 100% (em final de Abril era de cerca de 82%).

5 — Conclusões

A presente avaliação contempla o período de 2002-2004 para as acções 1 e 3 e 2000-2001 para a acção 2, pelo de os resultados apresentados, apesar de significativos, dizem respeito, somente aos período analisados.
Contudo, algumas conclusões podem já ser retiradas:

1. O programa «Cultura 2000» revelou-se um instrumento adequado, com vista a dar resposta às necessidades de cooperação cultural existentes na Europa, permitindo colmatar as lacunas na promoção da cooperação transnacional no espaço europeu; 2. O programa «Cultura 2000» permitiu reforçar as relações culturais entre países e da própria identidade europeia, funcionando também como um instrumento que possibilitou uma melhor integração dos novos Estados-membros; 3. Contribuiu, em termos gerais, para a melhoria do conhecimento das culturas e do património europeu e da melhoria da compreensão da diversidade cultural; 4. Tendo presente o período em análise, assim como os dados disponíveis, é possível concluir que a criação desde programa ofereceu um conjunto de benefícios para as organizações e pessoas envolvidas, nomeadamente, a aquisição de experiência mais vasta no domínio cultural e a participação em projectos europeus, um maior profissionalismo inerente às competências de gestão necessárias, a melhoria da capacidade organizacional e das competências pessoais, assim como um melhor diálogo entre os agentes culturais; 5. Tendo em conta os resultados alcançados, é fundamental que a Comunidade continue a apoiar a cooperação cultural na Europa, nomeadamente através da continuação de um programa específico para o sector cultural 6. O programo «Cultura 2000» materializa os objectivos expressos no artigo 151.º do Tratado que institui a Comunidade Europeia, os quais visam a promoção da diversidade cultural e a valorização da herança cultural comum no respeito pelo princípio da subsidiariedade.

Parecer

Face ao exposto, e nada mais havendo a acrescentar, a Comissão de Educação, Ciência e Cultura propõe que o presente relatório seja remetido à Comissão de Assuntos Europeus, para apreciação, de harmonia com o disposto no n.º 3 do artigo 7.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto.

Assembleia da República, 4 de Dezembro de 2006.
A Deputada Relatora, Manuela de Melo — O Presidente da Comissão, António José Seguro.

Nota: O relatório foi aprovado.
3 Dados disponibilizados no site do Programa Operacional da Cultura: http://www.poc.min-cultura.pt