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52 | II Série C - Número: 048 | 19 de Abril de 2007

Parecer

No cumprimento do estabelecido na Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto, sobre o acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do processo de construção da União Europeia, a Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicações elaborou um relatório sobre a «Proposta de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à aplicação de regras de concorrência nos sectores dos transportes ferroviários, rodoviários e por via navegável».
Analisado o relatório supracitado verifica-se que:

1. De acordo com a cuidada análise elaborada pela Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicações, não se verifica a violação do princípio da subsidiariedade, conforme o disposto no artigo 3.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto.
2. A mesma Comissão considerou também que a proposta de regulamento está em conformidade com o princípio da proporcionalidade.
3. Além disso, as matérias em causa não cabem no âmbito de competência legislativa reservada da Assembleia da República, não se aplicando, como tal, o artigo 2.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto.

Assim, a Comissão dos Assuntos Europeus é de parecer que relativamente ao relatório em análise, o processo de escrutínio está concluído.

Palácio de S. Bento, 2 de Fevereiro de 2007.
O Deputado Relator, Armando França — O Presidente da Comissão, Vitalino Canas.

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