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48 | II Série C - Número: 048 | 19 de Abril de 2007

Nos cinco próximos anos, os Estados-membros deverão implementar sistemas de validação e reconhecimento da aprendizagem não formal e informal, baseados nos princípios europeus comuns de validação e reconhecimento e tendo plenamente em conta as experiências existentes. O desenvolvimento da validação e do reconhecimento pode ser associado à elaboração dos quadros nacionais de qualificações no contexto global do Quadro Europeu de Qualificações.

4. Investir na população que está a envelhecer e nos migrantes

Os Estados-membros devem velar por que o investimento na educação e na formação das pessoas mais velhas e dos migrantes seja suficiente, mas devem, acima de tudo, assegurar a eficácia da educação e da formação, para o que devem conceber sistemas que correspondam às necessidades do aprendente. Devem igualmente sensibilizar a opinião pública para o importante papel desempenhado pelos migrantes e pelas pessoas mais velhas na sociedade e na economia.

5. Indicadores e valores de referência

A qualidade e a comparabilidade dos dados sobre a educação de adultos têm de continuar a melhorar. É necessário, designadamente, compreender melhor as vantagens da educação de adultos e os obstáculos que entravam a participação na mesma, e dispor de dados mais fiáveis sobre fornecedores, formadores e oferta de formação.
O trabalho da Comissão Europeia neste domínio — incluindo o do Eurostat — deve essencialmente consistir em explorar da melhor forma possível os inquéritos e dados existentes, melhorar a harmonização de conceitos e definições, e alargar a cobertura, a frequência e a actualidade dos dados. É necessário dispor de dados estatísticos fiáveis, repartidos por género.

3 — A Acção da União Europeia

A Comissão propõe a instauração de um diálogo com os Estados-membros e os intervenientes pertinentes, a fim de debater os seguintes aspectos:

— Como utilizar da melhor maneira os mecanismos financeiros disponíveis a nível europeu (como os fundos estruturais e o programa de aprendizagem ao longo da vida); – Como tomar devidamente em conta as necessidades em matéria de educação de adultos nos programas nacionais de reforma implementados sob a égide da Estratégia de Lisboa; – Como associar da melhor forma os intervenientes para garantir que é dado seguimento às mensagens constantes da presente comunicação, apesar das diferentes circunstâncias prevalecentes nos vários Estadosmembros; – Como incentivar os intercâmbios de boas práticas através das actividades de aprendizagem entre pares no âmbito do programa «Educação e Formação para 2010», nomeadamente com base nos resultados dos programas comunitários existentes; – Qual a melhor maneira de abordar a melhoria do controlo estatístico.

A Comissão propõe-se ainda elaborar, em 2007, um plano de acção que assegure o acompanhamento eficaz das mensagens veiculadas na presente Comunicação.

IV — Conclusões

1.ª A Comunicação COM (2006) 614 da Comissão «Educação para Adultos: nunca é tarde para aprender» estabelece a educação de adultos como um factor fundamental da estratégia apontada pela União Europeia para dar resposta aos problemas do envelhecimento da população e das baixas qualificações da população activa; 2.ª A Comunicação estabelece como meta os próximos cinco anos para adopção e implementação de sistemas de validação e reconhecimento da aprendizagem não formal e informal, de forma transversal e integrados nos princípios europeus de validação e reconhecimento, partindo das experiências existentes; 3.ª Da análise do documento e dos seus anexos ressalta a necessidade de intensificar em Portugal a componente de aprendizagem ao longo da vida, bem como a do reconhecimento de competências adquiridas por via não formal e informal, o que é bem ilustrado pelo cruzamento entre as metas sugeridas e o anexo da Comunicação.